Fim da escala 6×1 avança no Senado e agora depende do Plenário
PEC aprovada pela CCJ reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, cria dois dias de descanso e segue para votação em dois turnos no Plenário do Senado.

Texto aprovado pela CCJ reduz jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, garante dois dias de descanso e mantém os salários.
BRASÍLIA, 3 de setembro de 2026 — A proposta de emenda à Constituição que acaba com a escala de trabalho 6×1 avançou no Senado. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (2) a PEC 221/2019, que segue agora para análise do Plenário.
O texto relatado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM) reduz de 44 para 40 horas a jornada máxima semanal, limita a jornada diária a oito horas e estabelece dois dias de repouso remunerado por semana. Um deles deverá ocorrer preferencialmente aos domingos. A mudança não prevê redução de salário.
O que muda para o trabalhador
Na prática, a proposta cria uma transição da escala de seis dias trabalhados para um de descanso para um modelo com dois dias de repouso semanal. A compensação de horários continuará possível por acordo ou convenção coletiva.
A aprovação na CCJ não altera imediatamente as regras trabalhistas. Por se tratar de emenda constitucional, o texto ainda precisa ser aprovado em dois turnos no Plenário do Senado, com pelo menos 49 votos favoráveis em cada votação. Se sofrer modificações substanciais, poderá voltar à Câmara dos Deputados.
Votação deve ficar para depois do primeiro turno
Apesar do avanço na comissão, a análise em Plenário não deve ocorrer de imediato. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), sinalizou que não há ambiente para votar a proposta antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.
Parlamentares favoráveis defendem mais descanso, qualidade de vida e redução do adoecimento relacionado ao trabalho. Representantes do setor produtivo pedem cautela e afirmam que a mudança pode elevar custos, especialmente em atividades que operam continuamente.
O debate deverá se concentrar na transição, nas exceções e na forma de adaptação de cada setor. Até a conclusão da tramitação, permanecem válidas as regras atuais.
Fonte: Agência Senado.
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