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TSE suspende atos de campanha de Deltan Dallagnol ao Senado; entenda a disputa jurídica

Liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques impede atos de campanha, propaganda, participação em debates e uso de recursos públicos enquanto o TSE analisa a controvérsia sobre o registro de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná.

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BRASÍLIA/CURITIBA — O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu neste sábado (19) uma liminar suspendendo os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná nas Eleições 2026. A cautelar produz efeitos enquanto a Justiça Eleitoral analisa a controvérsia sobre o registro da candidatura.

Na prática, a decisão impede Dallagnol de realizar os atos de campanha alcançados pela ordem judicial, incluindo propaganda eleitoral, participação em debates e recebimento ou utilização de recursos públicos de campanha enquanto a liminar permanecer em vigor.

A decisão é cautelar. Portanto, não corresponde ao julgamento definitivo do recurso nem significa, por si só, que o registro de Dallagnol tenha sido definitivamente indeferido para as eleições de 2026.

Por que o TSE interveio agora

O ponto central é uma divergência jurídica entre o entendimento adotado pelo TRE-PR neste ano e a decisão tomada pelo próprio TSE em 2023.

Em 8 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná deferiu por 4 votos a 3 o registro de Dallagnol para disputar uma das duas vagas paranaenses no Senado. A decisão regional considerou elementos posteriores ao julgamento de 2023, entre eles o desfecho de procedimentos administrativos que haviam sido considerados naquele processo.

Contra o resultado recorreram a Federação Brasil da Esperança do Paraná e a coligação Paraná para Todos. A controvérsia chegou ao TSE sob a relatoria de Floriano de Azevedo Marques.

Ao conceder a cautelar neste sábado, o relator considerou haver plausibilidade jurídica na contestação e risco ao processo eleitoral caso uma candidatura posteriormente considerada inviável continue praticando atos de campanha durante a fase decisiva da eleição.

O que aconteceu em 2023

A origem da discussão está na eleição de 2022. Dallagnol foi eleito deputado federal pelo Paraná, mas, em maio de 2023, o TSE decidiu por unanimidade indeferir seu registro.

Naquele julgamento, a Corte entendeu que a exoneração de Dallagnol do Ministério Público Federal, em novembro de 2021, ocorreu em circunstâncias que configurariam fraude à lei diante de procedimentos disciplinares então existentes. O fundamento jurídico envolveu a hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades.

Foi essa decisão que levou à perda do mandato parlamentar obtido nas urnas em 2022.

Por que o TRE-PR decidiu diferente em 2026

Na análise realizada neste ano, a maioria do TRE-PR entendeu que a situação poderia ser novamente examinada para o pleito de 2026 e levou em consideração fatos conhecidos posteriormente, especialmente o arquivamento ou encerramento dos procedimentos administrativos mencionados no julgamento anterior.

A posição também encontrou respaldo em parecer do Ministério Público Eleitoral apresentado no processo. Segundo a manifestação divulgada pela defesa de Dallagnol, o MPE sustentou que os fatos posteriores alteravam o quadro probatório e defendeu o reconhecimento da elegibilidade para 2026.

A decisão do TRE-PR terminou em 4 votos a 3. O julgamento ficou empatado em 3 a 3 e foi definido pelo voto do presidente da Corte regional.

O entendimento apresentado na liminar do TSE

Floriano de Azevedo Marques adotou, em análise cautelar, entendimento diferente. Para o relator, há elementos para considerar que o TRE-PR pode ter adotado solução incompatível com o que já havia sido decidido pelo TSE sobre o fato jurídico relacionado à exoneração de Dallagnol.

O ministro considerou que acontecimentos posteriores relacionados aos procedimentos disciplinares não necessariamente eliminariam os efeitos jurídicos atribuídos pelo TSE, em 2023, às circunstâncias existentes no momento em que Dallagnol deixou o Ministério Público.

Na fundamentação divulgada nesta noite, o relator também apontou risco de repercussões relevantes sobre o processo eleitoral caso uma candidatura eventualmente considerada inviável continue participando normalmente da campanha.

O que Deltan fica impedido de fazer

Enquanto a cautelar estiver em vigor, a decisão alcança atos de campanha, propaganda eleitoral e participação em debates. Também impede o recebimento ou uso de recursos públicos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conforme os termos divulgados sobre a decisão.

A medida tem efeito imediato, mas permanece sujeita à tramitação do processo e à apreciação pelo TSE.

A candidatura foi cassada definitivamente?

Não. Esse é um ponto essencial para compreender o caso. A decisão deste sábado tem natureza liminar e cautelar. O mérito da controvérsia sobre o registro ainda deverá ser apreciado pela Justiça Eleitoral.

O resultado final poderá manter ou modificar o entendimento que havia prevalecido no TRE-PR. Até uma decisão posterior, porém, permanecem válidas as restrições determinadas pela liminar.

Defesa sustentava existência de fatos novos

Antes da decisão deste sábado, Dallagnol e sua defesa vinham sustentando publicamente que os procedimentos considerados no julgamento de 2023 foram posteriormente arquivados ou encerrados sem se transformarem nas punições que, segundo sua argumentação, haviam fundamentado a interpretação anterior.

A defesa também destacou que o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado favoravelmente à elegibilidade no processo de 2026. Essa tese foi acolhida pela maioria do TRE-PR, mas agora está submetida à revisão do TSE.

Até a conclusão desta atualização, não havia sido localizada manifestação posterior da defesa especificamente sobre a liminar divulgada na noite deste sábado. O espaço permanece aberto para inclusão do posicionamento assim que divulgado.

Caso ocorre a duas semanas da eleição

A decisão acontece em uma fase decisiva do calendário eleitoral. O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para 4 de outubro, e o Paraná escolherá dois representantes para o Senado.

Por isso, a velocidade da tramitação passa a ter impacto prático sobre a campanha. O TSE informou nesta semana que a Justiça Eleitoral já havia julgado mais de 99% dos pedidos de registro de candidaturas no país, embora centenas de processos ainda estivessem pendentes ou em fase recursal.

O Portal Conexão Geral continuará acompanhando a movimentação processual no TSE e atualizará esta reportagem diante de nova decisão ou manifestação das partes.

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