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Reforma Tributária muda calendário e empresas do Paraná têm setembro para aderir ao Simples Nacional em 2027

Prazo começa nesta terça-feira e termina em 30 de setembro; mudança antecipa em quatro meses a solicitação, amplia período para regularização de débitos e já incorpora novas regras de IBS e CBS

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PARANÁ, 31 de agosto de 2026 — Micro e pequenas empresas do Paraná precisam ficar atentas a uma mudança importante que começa nesta terça-feira (1º). Pela primeira vez, o pedido de ingresso no Simples Nacional para o ano seguinte será realizado em setembro, e não mais em janeiro.

As empresas que ainda não fazem parte do regime e desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 terão entre 1º e 30 de setembro de 2026 para apresentar a solicitação.

A alteração faz parte da adaptação do sistema tributário brasileiro à Reforma Tributária do Consumo e modifica significativamente o calendário utilizado até agora pelos pequenos negócios.

No Paraná, a mudança possui grande alcance. Mais de 350 mil empresas estão atualmente enquadradas no Simples Nacional, segundo a Receita Estadual.

Prazo foi antecipado em quatro meses

Até agora, empresas interessadas em ingressar no Simples Nacional faziam o pedido em janeiro do próprio ano em que pretendiam utilizar o regime.

Esse modelo frequentemente criava dificuldades.

Uma empresa que apresentasse a solicitação próximo ao fim de janeiro e descobrisse uma pendência fiscal poderia ter poucos dias para regularizar sua situação.

Com a mudança, o pedido passa a ser realizado quatro meses antes.

Para o ingresso em 2027, o período será de 1º a 30 de setembro de 2026.

A ideia é que as empresas saibam antecipadamente se poderão utilizar o regime no próximo ano e tenham mais tempo para resolver eventuais irregularidades.

Empresa com pendência terá 30 dias para regularizar

Outra mudança importante está relacionada aos débitos e irregularidades que podem impedir a adesão.

Quando o sistema identificar alguma pendência, o contribuinte receberá a informação sobre o indeferimento já durante o processo.

A partir da ciência dessa decisão, a empresa terá 30 dias para regularizar a situação.

Entre as pendências que podem impedir o ingresso estão débitos estaduais relacionados ao ICMS, IPVA e Dívida Ativa, além de irregularidades existentes perante a Receita Federal ou o município.

Caso a empresa regularize todos os problemas dentro do prazo e cumpra os demais requisitos previstos na legislação, o indeferimento poderá ser cancelado e a opção pelo Simples efetivada.

Empresas devem verificar situação antes de fazer o pedido

A Receita Estadual do Paraná recomenda que os empresários não esperem o fim do prazo para descobrir eventuais problemas fiscais.

Antes de solicitar a adesão, é possível consultar a situação cadastral e os débitos existentes.

No Paraná, o contribuinte pode acessar o ReceitaPR e procurar a opção relacionada ao Simples Nacional.

Dentro do sistema existe a ferramenta “Consulta Pendências para Opção ao Simples Nacional”, que apresenta os pontos que precisam ser regularizados.

Dependendo do caso, a solução poderá ocorrer por pagamento integral, parcelamento ou utilização de outras medidas previstas na legislação tributária.

Irregularidades cadastrais também precisam ser resolvidas.

Pedido será feito pelo Portal do Simples Nacional

A solicitação de ingresso continuará sendo realizada pela internet.

O empresário deverá acessar o Portal do Simples Nacional, entrar em “Simples Serviços” e depois selecionar a opção destinada à solicitação de ingresso no regime.

O pedido feito neste mês de setembro produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, desde que aprovado.

Outra novidade é a possibilidade de cancelamento da opção até 30 de novembro de 2026.

Esse mecanismo permite que a empresa reveja sua decisão antes do início do próximo ano-calendário.

Quem já está no Simples não precisa pedir novamente

É importante fazer uma distinção.

O prazo de setembro vale principalmente para empresas que não estão atualmente enquadradas no Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027.

Empresas que já são optantes e permanecem regulares não precisam apresentar uma nova solicitação apenas para continuar no sistema.

O enquadramento permanece automaticamente, desde que não exista motivo legal para exclusão.

Reforma Tributária inclui IBS e CBS no Simples

A mudança de calendário não ocorre de forma isolada.

O Comitê Gestor do Simples Nacional também atualizou as regras para adaptar o regime aos novos tributos criados pela Reforma Tributária.

A partir de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passa a integrar o sistema tributário em substituição a tributos federais como PIS e Cofins.

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente ICMS e ISS, também passa a integrar as regras do Simples Nacional dentro do cronograma da transição tributária.

Essas alterações obrigam empresas e profissionais de contabilidade a acompanhar com maior atenção o planejamento tributário para 2027.

Empresa poderá escolher modelo diferente para IBS e CBS

Uma das novidades criadas pela nova regulamentação é a possibilidade de uma empresa permanecer no Simples Nacional e optar por recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular.

Esse modelo tem sido chamado informalmente de “Simples híbrido”.

Nesse caso, a empresa continua utilizando o Simples para outros tributos, mas IBS e CBS deixam de integrar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, e passam a ser apurados pelas regras comuns.

A decisão também poderá ser feita durante setembro.

A escolha pode ser especialmente relevante para empresas que vendem produtos ou serviços para outras empresas e precisam avaliar os efeitos dos créditos tributários dentro da nova estrutura.

Por isso, especialistas recomendam que empresários discutam a decisão com seus contadores antes de optar por qualquer mudança.

MEI continuará com calendário diferente

A antecipação para setembro não vale para o Microempreendedor Individual.

Quem pretende ingressar no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Simples Nacional, o SIMEI, continuará seguindo o calendário específico destinado ao MEI.

Para esses contribuintes, a opção para 2027 continuará sendo realizada em janeiro.

A diferenciação é importante para evitar que microempreendedores individuais façam procedimentos desnecessários durante setembro.

Mudança aumenta previsibilidade para os pequenos negócios

A principal justificativa para a antecipação do calendário é oferecer mais previsibilidade às empresas.

No sistema anterior, o empresário poderia chegar ao início de fevereiro sem certeza sobre o enquadramento tributário que utilizaria naquele ano.

Agora, a análise ocorre antes da virada do exercício.

Isso permite que pequenas empresas organizem preços, contratos, fluxo de caixa, investimentos e planejamento tributário sabendo antecipadamente qual regime estará disponível.

Em um período de transição para o novo modelo tributário brasileiro, essa previsibilidade ganha ainda mais importância.

Setembro será decisivo para milhares de empresas

O calendário passa a ser o seguinte:

Opção pelo Simples Nacional para 2027: 1º a 30 de setembro de 2026.

Regularização de pendências: até 30 dias após a ciência do Termo de Indeferimento.

Pedido de reconsideração perante o Estado do Paraná: 30 dias após a ciência da decisão.

Cancelamento da opção: poderá ser realizado até 30 de novembro de 2026.

Opção pelo SIMEI/MEI: permanece em janeiro de 2027.

Com o início do prazo nesta terça-feira, empresários e contadores entram em um mês importante para o planejamento do próximo ano.

A Reforma Tributária começa a deixar de ser apenas uma discussão sobre mudanças futuras e passa a interferir diretamente nos procedimentos cotidianos das empresas.

Para os pequenos negócios do Paraná, setembro será o primeiro grande teste dessa nova realidade.


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