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Novas regras garantem água gratuita e ampliam proteção na compra de ingressos

Decretos combatem cambismo digital, cobranças abusivas e compras realizadas por robôs; eventos com mais de mil pessoas deverão disponibilizar água potável sem custo

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Brasília, 1º de setembro de 2026 — Dois decretos publicados nesta terça-feira (1º) no Diário Oficial da União estabeleceram novas regras para proteger consumidores em shows, festivais, feiras, congressos e outros eventos abertos ao público. As medidas garantem o acesso gratuito à água potável em grandes eventos e ampliam a transparência na venda e na revenda de ingressos.

O Decreto nº 13.109 determina que eventos com previsão de público superior a mil pessoas ofereçam água gratuitamente, por meio de bebedouros ou da distribuição de embalagens individuais. A norma também assegura ao consumidor o direito de entrar nos locais com garrafas ou recipientes de uso pessoal contendo água.

Já o Decreto nº 13.108 cria mecanismos para combater o cambismo digital, a compra automatizada de grandes quantidades de ingressos e a cobrança de taxas consideradas abusivas. As empresas também deverão informar o preço total desde o início da compra, garantir maior transparência nas filas virtuais e permitir a transferência gratuita da titularidade do ingresso.

Água gratuita já é obrigatória

A obrigação de fornecer água potável gratuitamente entrou em vigor nesta terça-feira, data da publicação do decreto. A regra vale para eventos gratuitos ou pagos, realizados em ambientes abertos ou fechados, incluindo shows, festivais, congressos, conferências, feiras e competições esportivas.

Nos eventos com previsão de público superior a mil pessoas, os organizadores deverão instalar bebedouros ou distribuir gratuitamente copos, garrafas ou outras embalagens individuais com água potável.

Os pontos de hidratação deverão ficar em locais de fácil acesso, levando em consideração o tamanho da estrutura e a quantidade estimada de participantes. A organização também deverá assegurar condições para atendimento e resgate rápidos em situações de emergência.

A venda de água e de outras bebidas continuará permitida, mas não substituirá a obrigação de oferecer água gratuitamente. Os órgãos de defesa do consumidor deverão acompanhar os preços cobrados para impedir aumentos injustificados ou vantagens consideradas excessivas.

Público poderá entrar com garrafas

Os organizadores deverão permitir a entrada de consumidores com garrafas e recipientes pessoais contendo água potável, inclusive nos eventos que tenham público inferior a mil pessoas.

Restrições poderão ser estabelecidas em relação ao material dos recipientes, como a proibição de garrafas de vidro, desde que sejam necessárias para proteger a segurança e a integridade física dos participantes. As limitações deverão ser informadas previamente ao público.

O descumprimento das obrigações poderá resultar nas sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de eventuais medidas civis e penais. A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Robôs e cambismo digital entram na mira

O decreto sobre a comercialização de ingressos obriga as empresas responsáveis pelas vendas oficiais a adotar mecanismos para impedir compras massivas, abusivas ou especulativas realizadas por robôs, programas e sistemas automatizados.

A medida tenta enfrentar um problema recorrente nos eventos de grande procura: ingressos que se esgotam rapidamente nos canais oficiais e reaparecem pouco depois em plataformas de revenda por valores muito superiores ao preço original.

Os ingressos deverão possuir mecanismos de autenticação, identificação e rastreabilidade, dificultando duplicações, falsificações e operações realizadas fora dos canais autorizados.

As plataformas de revenda deverão informar claramente que não representam o canal oficial do evento. Também terão de mostrar o preço original e alertar o consumidor quando o valor cobrado estiver acima do preço de face.

Anúncios relacionados à revenda abusiva, a compras automatizadas ou à atuação profissional e organizada de cambistas poderão ser suspensos ou removidos.

Preço completo deverá aparecer desde o início

As empresas deverão informar, desde o primeiro contato com o consumidor, o preço total do ingresso e discriminar todas as taxas adicionais. Essa informação precisará permanecer visível durante todas as etapas da compra.

Serão consideradas abusivas as taxas duplicadas, semelhantes entre si ou que não correspondam a um serviço efetivamente prestado. Também fica proibida a inclusão automática de seguros, doações, produtos ou outros serviços sem a autorização expressa do comprador.

As empresas deverão manter documentos que demonstrem os critérios utilizados para calcular cada taxa. Esses registros poderão ser solicitados pelos órgãos de fiscalização.

Filas virtuais terão mais transparência

As plataformas que utilizam filas virtuais deverão informar a posição do consumidor, a quantidade estimada de pessoas à frente e o tempo aproximado de espera para acessar a etapa de compra.

Depois que o ingresso for selecionado, a plataforma deverá reservá-lo por tempo suficiente para que o consumidor preencha os dados e conclua o pagamento. Durante esse período, o preço e as taxas não poderão ser alterados por mudança de lote, precificação dinâmica ou outro mecanismo semelhante.

A regra pretende impedir que o preço do ingresso aumente enquanto o consumidor ainda está finalizando uma compra já iniciada.

Transferência deverá ser gratuita

O consumidor poderá transferir a titularidade do ingresso para outra pessoa sem pagar taxas. A transferência deverá ser realizada por meio da plataforma oficial ou de sistema autorizado, preservando a autenticidade e o histórico da operação.

Também deverá existir um canal claro para o exercício do direito de arrependimento nas compras realizadas pela internet. As empresas não poderão impor procedimentos que dificultem ou atrasem o cancelamento.

Parte das obrigações tecnológicas, incluindo os mecanismos contra robôs, a rastreabilidade dos ingressos, a reserva durante a compra e a transferência gratuita, entrará em vigor 20 dias após a publicação. As demais determinações indicadas no decreto passaram a valer imediatamente.

Reembolso integral em caso de cancelamento

Quando o evento for cancelado, adiado ou sofrer alteração relevante, o consumidor terá direito à restituição integral do valor pago, incluindo as taxas adicionais. Não poderão ser aplicadas multas ou retenções quando a mudança não tiver sido provocada pelo comprador.

O consumidor poderá escolher entre utilizar o ingresso na nova data, receber crédito para outro evento ou solicitar o reembolso integral. A devolução deverá ser realizada, preferencialmente, pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra.

As novas regras para comercialização de ingressos não se aplicam aos eventos esportivos, que possuem regulamentação própria na Lei Geral do Esporte. A obrigação de permitir a entrada com água e oferecer hidratação gratuita em eventos com mais de mil pessoas, entretanto, também alcança competições esportivas.


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