OAB-PR pede afastamento cautelar de Moraes e suspeição de Gonet no caso Master
Seccional paranaense afirma que medida cautelar é necessária para preservar a confiança e a imparcialidade da apuração.

Seccional paranaense afirma que medida cautelar é necessária para preservar a confiança e a imparcialidade da apuração.
CURITIBA (PR), 4 de setembro de 2026 — A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná (OAB-PR), divulgou nota pública em que pede o afastamento cautelar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, e a declaração de suspeição do procurador-geral da República, Paulo Gonet, na investigação ligada ao Banco Master e à Operação Compliance Zero.
A entidade sustenta que as providências são necessárias para proteger a credibilidade das instituições e a imparcialidade da apuração. A manifestação não representa conclusão sobre eventual prática de ilegalidade, ponto que a própria seccional ressalta expressamente.
O que fundamenta o pedido
Segundo a nota, conversas atribuídas ao ministro Alexandre de Moraes exigem esclarecimento independente, com o objetivo de afastar dúvidas sobre possível interferência ou conflito de interesses. No caso de Paulo Gonet, a OAB-PR destaca que a referência conhecida seria indireta, mas afirma que a circunstância também deve ser examinada.
A seccional defende que Moraes seja afastado preventivamente de qualquer procedimento relacionado aos fatos enquanto durar a apuração. Em relação ao procurador-geral, pede que ele se declare impedido ou suspeito para atuar no caso.
Pedidos à OAB nacional e à PGR
A OAB-PR solicitou que o Conselho Federal da Ordem convoque sessão extraordinária para discutir o episódio. Também propôs que a investigação seja conduzida pelo vice-procurador-geral da República ou, caso a suspeição não seja reconhecida, que a questão seja submetida ao Conselho Superior do Ministério Público Federal.
O posicionamento amplia o debate jurídico e institucional em torno do caso. Até que os fatos sejam esclarecidos pelas instâncias competentes, as menções e conversas divulgadas devem ser tratadas como elementos sob apuração, sem antecipação de responsabilidade.
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