Procurador de Araucária contesta sindicatos, nega risco ao FPMA e questiona legalidade da greve
Gelson Mezzomo afirma que prefeito não passará a controlar recursos da Previdência, aponta pagamento de dirigentes sindicais afastados como ponto central da divergência e apresenta a interpretação jurídica da Prefeitura sobre a paralisação.

ARAUCÁRIA | GREVE DOS SERVIDORES
Gelson Mezzomo afirma que prefeito não passará a controlar recursos da Previdência, aponta pagamento de dirigentes sindicais afastados como ponto central da divergência e apresenta a interpretação jurídica da Prefeitura sobre a paralisação.
ARAUCÁRIA (PR) — 2 de outubro de 2026. Em meio à greve dos servidores municipais e à mobilização na sede da Prefeitura, o procurador-geral do Município de Araucária, Gelson Luiz Mezzomo, apresentou a versão da administração municipal sobre o impasse que colocou frente a frente o governo e o funcionalismo.
Em pronunciamento divulgado nesta quinta-feira, Mezzomo rebateu críticas feitas ao pacote de mudanças encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal. O procurador negou que as alterações representem ameaça aos recursos ou à autonomia do Fundo de Previdência Municipal de Araucária (FPMA), questionou os motivos para a manutenção da greve e afirmou que, diante das decisões judiciais já proferidas, considera a paralisação “ilegal ou, no mínimo, abusiva”.
Procurador nega que prefeito passe a controlar o FPMA
Um dos principais pontos do conflito está relacionado ao receio manifestado por servidores e sindicatos de que as alterações propostas ampliem a influência do Poder Executivo sobre o FPMA.
Mezzomo rejeitou essa interpretação. Segundo ele, permanece em vigor a legislação que estabelece a autonomia administrativa, técnica e financeira do Fundo e prevê participação dos servidores em sua administração. Na argumentação apresentada pela Procuradoria, eventual ato formal de nomeação pelo prefeito não significaria escolha livre dos dirigentes pelo chefe do Executivo.
“Não é o prefeito que indica, que escolhe, que determina quem vai ocupar o cargo. A escolha é feita pelos próprios servidores. O prefeito simplesmente cumpre o ato de nomear”, afirmou.
Durante a tramitação legislativa, alterações também foram apresentadas com o objetivo declarado de resguardar o FPMA. A Prefeitura sustenta que essas salvaguardas afastam a possibilidade de interferência política direta sobre os recursos previdenciários.
“O dinheiro é de vocês, ninguém vai mexer”
Mezzomo afirmou ainda que o Município estaria disposto a discutir novas garantias no texto caso representantes dos servidores e técnicos entendam que permanecem pontos capazes de gerar insegurança jurídica.
“O dinheiro é de vocês, ninguém vai mexer. Querem deixar mais seguro? Façam a sugestão.”
Os sindicatos, entretanto, têm apresentado interpretação distinta e sustentam que as propostas precisam ser avaliadas em conjunto, especialmente pelos possíveis efeitos sobre o FPMA, a representação sindical e estruturas da administração municipal.
Pagamento de dirigentes sindicais entra no centro da discussão
Um dos trechos mais contundentes do pronunciamento ocorreu quando o procurador questionou a motivação para a continuidade da greve. Na interpretação apresentada por Mezzomo, parte importante da divergência estaria relacionada à definição de quem deve arcar com a remuneração de servidores afastados das funções públicas para exercer exclusivamente cargos de direção sindical.
A administração defende que o direito ao afastamento para exercício da atividade sindical seja preservado, mas questiona a manutenção do pagamento integral pelo Município durante esse período. Os sindicatos, por sua vez, argumentam que alterações dessa natureza podem atingir a estrutura de representação dos trabalhadores.
Ao exemplificar sua posição, Mezzomo citou a situação de servidores que deixam temporariamente suas funções de origem para exercer mandato sindical e argumentou que a discussão envolve o uso de recursos públicos para remunerá-los durante o afastamento.
Decisão judicial também é citada pelo procurador
Mezzomo abordou ainda a situação jurídica da paralisação. O procurador reconheceu o direito constitucional de greve, mas ressaltou que seu exercício no serviço público está sujeito a regras destinadas a assegurar a continuidade de atividades indispensáveis.
Decisões judiciais relacionadas ao movimento determinaram medidas para manutenção de serviços e impuseram multa em caso de descumprimento. A Procuradoria utiliza essas determinações como fundamento para sua interpretação sobre a continuidade da greve.
“Para mim isso é dizer que a greve é ilegal ou, no mínimo, abusiva”, declarou Mezzomo ao comentar a decisão.
A afirmação deve ser compreendida como a interpretação jurídica apresentada pelo procurador-geral. A existência de restrições, determinações ou multas judiciais precisa ser distinguida da qualificação jurídica definitiva de todo o movimento grevista, questão que pode continuar submetida à apreciação do Judiciário.
Prefeitura e sindicatos permanecem em lados opostos
O pronunciamento evidencia que as partes continuam com leituras distintas sobre os projetos. A Prefeitura afirma que o FPMA permanece protegido e concentra parte de sua argumentação no custeio de dirigentes sindicais afastados. Já as entidades representativas dos servidores sustentam que o conjunto das mudanças produz efeitos mais amplos e defendem nova discussão das propostas.
Com o movimento já judicializado e a mobilização mantida, o desfecho dependerá tanto da negociação política entre governo e funcionalismo quanto da tramitação legislativa e das decisões judiciais relacionadas à paralisação.
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