STF derruba direito de resposta de Moro em disputa com Sandro Alex na véspera da eleição
Gilmar Mendes cassou decisão do TRE-PR relacionada a propaganda que usou trecho de tese acadêmica de Sergio Moro; controvérsia envolve debate sobre aborto.

CURITIBA (PR) — A véspera do primeiro turno ganhou um novo capítulo jurídico no Paraná. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que havia concedido direito de resposta a Sergio Moro (PL) em razão de propaganda divulgada pela campanha de Sandro Alex (PSD).
O centro da controvérsia
A peça eleitoral utilizou trecho da tese de doutorado de Moro ao tratar do debate sobre aborto e do precedente norte-americano Roe v. Wade. A Justiça Eleitoral paranaense havia entendido que a propaganda distorcia o conteúdo e determinado a veiculação de direito de resposta.
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes considerou que o material estava inserido no debate político e que a controvérsia deveria ser enfrentada por meio da contraposição pública de argumentos, afastando a determinação de resposta.
Decisões diferentes na reta final
O episódio mostra a intensa judicialização das últimas horas da campanha ao Governo do Paraná. Em decisões anteriores, a Justiça Eleitoral havia determinado retirada de conteúdo e imposição de direito de resposta. A intervenção do STF modificou parte desse quadro às vésperas da votação.
A decisão judicial não resolve o mérito político das posições atribuídas aos candidatos. Ela trata dos limites jurídicos da propaganda, da liberdade de expressão eleitoral e do direito de resposta.
Urnas abrem neste domingo
Os eleitores paranaenses votam neste domingo (4), das 8h às 17h, para governador, presidente, duas vagas ao Senado, deputado federal e deputado estadual.
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