Último dia de campanha: veja o que a legislação eleitoral permite até as 22h deste sábado
Neste sábado, véspera do segundo turno, a legislação permite algumas atividades de campanha até as 22h; propaganda paga na internet e no rádio e TV tem prazos diferentes.

Este sábado (24) é o último dia para determinadas atividades presenciais de campanha antes do segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25). Conforme o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a distribuição de material gráfico e a realização de caminhada, carreata ou passeata podem ocorrer até as 22h, respeitadas as demais regras legais.
A legislação também estabelece horário e condições para o uso de alto-falantes e amplificadores de som. No dia anterior à votação, esses equipamentos podem ser utilizados entre 8h e 22h, observadas as distâncias mínimas previstas em lei em relação a sedes de Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento.
Os prazos não são iguais para todas as formas de propaganda
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terminou na sexta-feira (23). Já a propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet teve prazo próprio, encerrado anteriormente. Por isso, o limite das 22h deste sábado não deve ser interpretado como autorização geral para manter anúncios pagos, impulsionamentos ou qualquer conteúdo de campanha em todos os meios.
As regras também distinguem a manifestação individual do eleitor das ações organizadas por candidaturas, partidos ou apoiadores. A liberdade de expressão e a manifestação política devem respeitar as vedações legais, inclusive as relacionadas a abuso, perturbação do sossego, constrangimento de eleitores e propaganda irregular.
O que muda no domingo
No dia da votação, a legislação prevê restrições específicas à propaganda e disciplina as manifestações permitidas. A eleitora e o eleitor podem manifestar individualmente sua preferência de forma silenciosa, nos limites previstos pela Justiça Eleitoral, mas não podem transformar o local de votação em espaço de abordagem ou mobilização coletiva irregular.
O TSE também prevê restrição ao transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no período de 24 a 26 de outubro, conforme o calendário e as normas aplicáveis. Casos concretos devem ser conferidos no texto oficial, pois as consequências variam conforme a conduta e a legislação pertinente.
Onde confirmar as regras
O calendário e as resoluções do TSE são as referências oficiais para verificar os limites de cada modalidade de propaganda. Em caso de dúvida sobre uma ação específica, a orientação é consultar a Justiça Eleitoral antes de realizá-la, em vez de presumir que todas as atividades estão autorizadas até o mesmo horário.
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