Justiça determina que Meta remova publicações que incentivam demissões por preferência política
Liminar alcança 14 publicações e prevê aviso aos usuários; MPT relata mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral e pede indenização coletiva de R$ 50 milhões.

O encerramento de uma campanha eleitoral não elimina as tensões que podem permanecer no ambiente profissional. Quando divergências partidárias ultrapassam o campo da opinião e passam a ser usadas para constranger, ameaçar ou prejudicar trabalhadores, a discussão deixa de ser apenas política e passa a envolver direitos constitucionais e relações de trabalho.
A ordem foi concedida em caráter liminar pela 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão alcança 14 publicações identificadas no processo e estabelece prazo de 24 horas, contado da notificação da empresa, para a remoção dos conteúdos indicados.
Mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral
O MPT informou ter recebido mais de três mil denúncias de assédio eleitoral relacionadas às eleições de 2026. Mais de 1.140 registros teriam ocorrido apenas no segundo turno. A ação judicial aponta conteúdos que estimulavam empregadores a consultar as redes sociais de trabalhadores para identificar preferências políticas e, a partir disso, promover exposição pública, impedir contratações ou dispensar funcionários.
Além da retirada das publicações, a decisão determina que a plataforma interrompa o impulsionamento desses conteúdos, impeça sua recomendação ativa e preserve os metadados relacionados às postagens removidas. A preservação das informações técnicas é relevante para eventual apuração da origem, circulação e alcance dos materiais no curso do processo.
Plataformas deverão divulgar alerta sobre direitos dos trabalhadores
A liminar também prevê a veiculação de um comunicado aos usuários, em até 72 horas, para informar que a legislação brasileira e a Constituição proíbem a discriminação e o assédio eleitoral nas relações de trabalho. O descumprimento das determinações pode resultar em multa de R$ 200 mil.
O Ministério Público do Trabalho pediu ainda indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões. Esse pedido será analisado no processo e não representa uma condenação definitiva já estabelecida. A decisão divulgada é provisória, sujeita aos desdobramentos judiciais e às medidas processuais cabíveis.
Liberdade de expressão não autoriza perseguição no emprego
O caso exige distinguir duas situações juridicamente diferentes. Manifestar opinião política, criticar candidatos ou defender determinada posição eleitoral integra o campo das liberdades individuais. Outra conduta é utilizar a relação de trabalho para ameaçar, constranger, expor ou punir alguém por sua convicção ou pelo voto.
Na fundamentação da liminar, o juiz do trabalho Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, considerou que as publicações descritas na ação não se limitavam à manifestação de opinião: elas incentivavam práticas discriminatórias contra terceiros. O entendimento ressalta que o pluralismo político e a liberdade de escolha não podem ser anulados por pressões econômicas ou ameaças de perda do emprego.
A legislação trabalhista e os princípios constitucionais protegem o trabalhador contra discriminação por convicção política. O empregador não pode condicionar contratação, permanência no cargo ou tratamento profissional à escolha eleitoral do funcionário. Da mesma forma, a exposição pública de trabalhadores com objetivo de punição pode gerar consequências jurídicas.
O que observar nos próximos passos
O processo deverá avançar para a análise do mérito, quando serão examinadas as responsabilidades e os pedidos apresentados pelo MPT. Também será importante acompanhar o cumprimento das determinações pela plataforma e a eventual apresentação de defesa ou recurso. Até que haja decisão definitiva, a liminar deve ser tratada como uma medida judicial provisória.
O episódio deixa um alerta para empresas, gestores e usuários: divergências políticas não podem ser convertidas em instrumento de intimidação no ambiente profissional. A disputa eleitoral termina nas urnas, mas os direitos fundamentais continuam valendo no cotidiano, inclusive nas relações de trabalho e nas redes digitais.
O Conexão Geral acompanha os desdobramentos do caso e a discussão sobre assédio eleitoral, liberdade de expressão e proteção dos trabalhadores. Compartilhe a informação e ajude a ampliar o conhecimento sobre esses direitos.
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