Anvisa extingue procedimento simplificado de avaliação toxicológica de agrotóxicos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (6) a Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.047/2026, que revoga o procedimento simplificado de avaliação toxicológica previsto na RDC nº 184/2017. A mudança alcança produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos,…

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (6) a Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.047/2026, que revoga o procedimento simplificado de avaliação toxicológica previsto na RDC nº 184/2017. A mudança alcança produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos, produtos afins e preservativos de madeira.
Com a revogação, também é extinto o Sistema de Peticionamento da Toxicologia (SIPTOX). A nova resolução entrou em vigor na data da publicação e estabelece regras de transição para processos que já estavam em andamento ou haviam sido aprovados pelo modelo anterior.
Como ficam os processos pendentes
Os pedidos protocolados pelo procedimento simplificado que ainda aguardam análise serão avaliados conforme a legislação aplicável ao tipo de produto. A norma determina que as empresas providenciem e submetam os estudos exigidos, sem aguardar uma notificação individual da agência.
Para processos já deferidos com base na regra revogada, a avaliação toxicológica continua válida nos termos em que foi concedida. No entanto, as empresas deverão apresentar a Carta de Cessão de Dados Técnicos de Estudos Toxicológicos na migração para o Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica (Sispa) ou no primeiro pedido de alteração pós-registro, conforme as condições estabelecidas.
Impacto regulatório e segurança
A alteração muda o caminho administrativo de análise e exige atenção das empresas que registram ou mantêm produtos no mercado. A adequação documental e a apresentação dos estudos podem influenciar prazos, custos e planejamento regulatório.
Do ponto de vista da saúde pública, a avaliação toxicológica integra o processo de análise dos riscos associados a produtos químicos. A revogação de um rito simplificado, por si só, não significa que todos os registros existentes foram cancelados ou que os produtos aprovados deixaram automaticamente de ser autorizados.
O setor regulado deverá observar a resolução e as regras de migração. Casos específicos dependem da situação do processo, da categoria do produto e dos demais requisitos legais aplicáveis.
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