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Minha Casa, Minha Vida terá compra assistida para famílias atingidas por calamidades

Uma nova regulamentação publicada nesta sexta-feira (6) estabelece procedimentos para a modalidade de Compra Assistida do Minha Casa, Minha Vida voltada a famílias afetadas por calamidades e por determinadas obras públicas federais. A medida permite a aquisição subsidiada…

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Uma nova regulamentação publicada nesta sexta-feira (6) estabelece procedimentos para a modalidade de Compra Assistida do Minha Casa, Minha Vida voltada a famílias afetadas por calamidades e por determinadas obras públicas federais. A medida permite a aquisição subsidiada de imóveis novos ou usados, dentro das regras do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

As Portarias MCID nº 1.519 e nº 1.520, publicadas no Diário Oficial da União, organizam a abrangência do atendimento, a indicação das famílias, a análise de elegibilidade e a vinculação dos beneficiários aos imóveis. A modalidade não representa liberação automática de dinheiro para qualquer pessoa atingida por uma enchente ou desastre.

Quem poderá ser atendido

O procedimento contempla famílias cujas moradias tenham sido destruídas ou definitivamente interditadas em decorrência de desastre em localidade com reconhecimento federal de situação de emergência ou estado de calamidade pública. Também prevê atendimento a famílias impactadas por obras públicas federais que tenham compromisso de provisão habitacional.

Para o caso de desastres, a norma considera ocorrências a partir de 31 de julho de 2025, desde que formalmente reconhecidas pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. A adesão do município, estado ou Distrito Federal e a apresentação de documentos são etapas necessárias para solicitar o atendimento.

Limite de até R$ 200 mil e análise da Caixa

O texto prevê subvenção de até R$ 200 mil para as famílias elegíveis atingidas por desastre, observados os limites e as condições do programa. O valor considera o preço de compra ou avaliação do imóvel, prevalecendo o menor, e não deve ser interpretado como crédito livre ou benefício em dinheiro depositado diretamente na conta da família.

A Caixa Econômica Federal atua como agente financeiro e fará a análise de enquadramento. O imóvel precisa atender aos critérios habitacionais e estar localizado, em regra, no município que solicitou o atendimento. A família poderá escolher uma unidade entre as opções habilitadas, sujeita à aprovação.

O que muda na prática

A compra assistida pode oferecer uma alternativa a famílias que perderam definitivamente suas casas, mas sua execução depende de regulamentação operacional, adesão dos entes públicos, identificação dos beneficiários e disponibilidade de imóveis compatíveis.

Por isso, pessoas atingidas por desastres devem acompanhar os comunicados da prefeitura e dos órgãos de habitação e defesa civil. A publicação da norma cria o procedimento; não significa que inscrições estejam abertas em todos os municípios nem que todas as famílias afetadas estejam automaticamente contempladas.


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