Fim da multa por quebra de fidelidade em telecomunicações avança na Câmara e vai ao Senado
Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Projeto de Lei 1231/20 isenta consumidores de penalidades contratuais em momentos de emergência sanitária global; proposta seguiu em caráter conclusivo.

BRASÍLIA — Em uma importante vitória para a defesa dos direitos do consumidor brasileiro, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1231/20. A proposta proíbe que operadoras de telefonia fixa, móvel e TV por assinatura cobrem multa por quebra de cláusula de fidelidade contratual quando o cancelamento ou alteração do plano ocorrer durante períodos de pandemia decretados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Como tramitou em caráter conclusivo pelas comissões temáticas da Casa, o texto está pronto para seguir diretamente para apreciação no Senado Federal, a menos que haja recurso assinado por deputados para votação em Plenário.
O que muda para o consumidor?
A fidelização contratual é a prática em que as concessionárias oferecem descontos na mensalidade ou aparelhos em troca da permanência mínima do cliente (geralmente de 12 meses). Caso o usuário decida cancelar a assinatura antes desse prazo, fica sujeito ao pagamento de uma multa proporcional.
Com a aprovação do texto aprovado na CCJ:
- Isenção de penalidades: Fica vedada a aplicação de qualquer tipo de sanção ou encargo financeiro por rescisão antecipada de contratos de telefonia e TV em cenários de emergência sanitária global.
- Regulamentação e sanções: O descumprimento da regra por parte das operadoras acarretará penalidades administrativas e financeiras que serão posteriormente detalhadas pelo Poder Executivo em regulamentação própria.
Origem e trajetória do projeto
A proposta original é de autoria do ex-deputado Alexandre Frota (SP) e nasceu no ápice da pandemia de Covid-19, período em que milhares de famílias sofreram forte impacto financeiro e, ao tentarem reduzir despesas básicas, foram surpreendidas por multas rescisórias abusivas das concessionárias.
Na CCJ, o relator, deputado José Medeiros (PL-MT), deu parecer favorável na forma de um substitutivo, ajustando a redação à técnica legislativa e garantindo a constitucionalidade do texto. Anteriormente, a proposta já havia passado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Comunicação.
“O objetivo central é resguardar o cidadão em momentos extremados de vulnerabilidade econômica, garantindo que o orçamento familiar não seja estrangulado por encargos rígidos de serviços essenciais.”
Próximos passos na tramitação
| Etapa | Status |
| Comissão de Defesa do Consumidor | Aprovado |
| Comissão de Comunicação | Aprovado |
| Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) | Aprovado em 2026 |
| Plenário da Câmara dos Deputados | Aguarda prazo para eventuais recursos |
| Senado Federal | Próxima fase de análise e votação |
Para que a medida passe a vigorar em todo o território nacional como lei, o projeto precisa ser aprovado sem alterações substanciais no Senado e, em seguida, receber a sanção presidencial.
#ConexaoGeral #DireitoDoConsumidor #Telefonia #CamaraDosDeputados #DireitoEInformacao #NoticiasBrasil
Seu navegador bloqueou a janela. Permita pop-ups para este site e tente novamente.


Comentários
Ainda não há comentários aprovados.