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Fim da multa por quebra de fidelidade em telecomunicações avança na Câmara e vai ao Senado

Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Projeto de Lei 1231/20 isenta consumidores de penalidades contratuais em momentos de emergência sanitária global; proposta seguiu em caráter conclusivo.

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BRASÍLIA — Em uma importante vitória para a defesa dos direitos do consumidor brasileiro, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1231/20. A proposta proíbe que operadoras de telefonia fixa, móvel e TV por assinatura cobrem multa por quebra de cláusula de fidelidade contratual quando o cancelamento ou alteração do plano ocorrer durante períodos de pandemia decretados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Como tramitou em caráter conclusivo pelas comissões temáticas da Casa, o texto está pronto para seguir diretamente para apreciação no Senado Federal, a menos que haja recurso assinado por deputados para votação em Plenário.

O que muda para o consumidor?

A fidelização contratual é a prática em que as concessionárias oferecem descontos na mensalidade ou aparelhos em troca da permanência mínima do cliente (geralmente de 12 meses). Caso o usuário decida cancelar a assinatura antes desse prazo, fica sujeito ao pagamento de uma multa proporcional.

Com a aprovação do texto aprovado na CCJ:

  • Isenção de penalidades: Fica vedada a aplicação de qualquer tipo de sanção ou encargo financeiro por rescisão antecipada de contratos de telefonia e TV em cenários de emergência sanitária global.
  • Regulamentação e sanções: O descumprimento da regra por parte das operadoras acarretará penalidades administrativas e financeiras que serão posteriormente detalhadas pelo Poder Executivo em regulamentação própria.

Origem e trajetória do projeto

A proposta original é de autoria do ex-deputado Alexandre Frota (SP) e nasceu no ápice da pandemia de Covid-19, período em que milhares de famílias sofreram forte impacto financeiro e, ao tentarem reduzir despesas básicas, foram surpreendidas por multas rescisórias abusivas das concessionárias.

Na CCJ, o relator, deputado José Medeiros (PL-MT), deu parecer favorável na forma de um substitutivo, ajustando a redação à técnica legislativa e garantindo a constitucionalidade do texto. Anteriormente, a proposta já havia passado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Comunicação.

“O objetivo central é resguardar o cidadão em momentos extremados de vulnerabilidade econômica, garantindo que o orçamento familiar não seja estrangulado por encargos rígidos de serviços essenciais.”

Próximos passos na tramitação

EtapaStatus
Comissão de Defesa do ConsumidorAprovado
Comissão de ComunicaçãoAprovado
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)Aprovado em 2026
Plenário da Câmara dos DeputadosAguarda prazo para eventuais recursos
Senado FederalPróxima fase de análise e votação

Para que a medida passe a vigorar em todo o território nacional como lei, o projeto precisa ser aprovado sem alterações substanciais no Senado e, em seguida, receber a sanção presidencial.

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