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Eleições 2026 entram em fase decisiva; confira as principais datas do calendário eleitoral

Convenções partidárias terminam nesta quarta-feira; candidaturas devem ser registradas até 15 de agosto e propaganda eleitoral começa no dia seguinte

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O processo eleitoral brasileiro entra, nesta semana, em uma de suas fases mais importantes. Os partidos e as federações têm até quarta-feira, 5 de agosto, para realizar as convenções que definirão oficialmente os candidatos às Eleições Gerais de 2026.

Depois das convenções, as legendas deverão apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro das candidaturas. O prazo termina às 19 horas do dia 15 de agosto. A partir de 16 de agosto, estará autorizada a propaganda eleitoral nas ruas e na internet.

O calendário oficial foi estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio da Resolução nº 23.760/2026. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Caso nenhum candidato alcance a maioria necessária nas disputas para presidente da República ou governador, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

Em 2026, os brasileiros escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

5 de agosto: fim das convenções partidárias

As convenções partidárias começaram em 20 de julho e terminam nesta quarta-feira, 5 de agosto.

É durante esses encontros que partidos e federações escolhem os candidatos que representarão as legendas nas eleições. Também são definidas as coligações para as disputas majoritárias, como as eleições para presidente e governador.

As convenções podem ser realizadas presencialmente, virtualmente ou de maneira híbrida. As decisões precisam ser registradas em ata e encaminhadas à Justiça Eleitoral.

Até a escolha formal pela convenção, os interessados em disputar cargos eletivos são considerados pré-candidatos. A condição de candidato ainda dependerá do pedido de registro e da análise da Justiça Eleitoral.

6 de agosto: novas regras para rádio e televisão

A partir de quinta-feira, 6 de agosto, entram em vigor restrições específicas para emissoras de rádio e televisão.

As emissoras ficam proibidas de veicular propaganda política em sua programação normal, oferecer tratamento privilegiado a candidato, partido, federação ou coligação e retransmitir conteúdo eleitoral de forma que favoreça determinada candidatura.

Também não será permitido exibir programas de entretenimento que façam referência direta ou crítica específica a candidatos, partidos ou coligações, mesmo de maneira dissimulada.

Entrevistas jornalísticas, sabatinas e debates políticos continuam permitidos, desde que realizados conforme as regras eleitorais e com critérios editoriais objetivos, transparentes e equilibrados.

As restrições buscam impedir o uso indevido dos meios de comunicação e preservar a igualdade de oportunidades entre as candidaturas.

15 de agosto: prazo final para registro das candidaturas

Os partidos, as federações e as coligações terão até as 19 horas de 15 de agosto para apresentar os pedidos de registro das candidaturas.

Os registros de candidatos a presidente e vice-presidente serão analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral. Os pedidos relacionados aos cargos de governador, vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital serão apresentados aos tribunais regionais eleitorais.

Após o protocolo, os pedidos serão divulgados para conhecimento público e poderão receber impugnações. A Justiça Eleitoral analisará documentos, condições de elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade antes de decidir sobre cada candidatura.

A escolha em convenção, portanto, não representa a aprovação automática do registro.

16 de agosto: início da propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral estará autorizada a partir de 16 de agosto, inclusive na internet.

A partir dessa data, candidatos poderão pedir votos, apresentar propostas, distribuir materiais gráficos, realizar caminhadas, carreatas, passeatas, comícios e utilizar equipamentos de som, respeitados os horários, as distâncias mínimas e as demais limitações previstas na legislação.

Também será permitido o impulsionamento pago de conteúdo eleitoral nas plataformas digitais, desde que contratado diretamente pelo candidato, partido, federação ou coligação e devidamente identificado como propaganda.

Continuam proibidos, entre outras práticas:

  • uso de outdoors, inclusive eletrônicos;
  • propaganda eleitoral por telemarketing;
  • disparos em massa sem consentimento do destinatário;
  • distribuição de brindes ou vantagens aos eleitores;
  • propaganda em árvores, jardins, muros, cercas e outros bens públicos;
  • assédio eleitoral em ambientes de trabalho;
  • divulgação de informações falsas ou manipuladas para prejudicar candidatos ou interferir na liberdade de escolha do eleitor.

Conteúdos produzidos ou alterados com inteligência artificial deverão ser identificados de maneira clara. A legislação também estabelece restrições mais rigorosas para materiais sintéticos que utilizem imagem ou voz de candidatos e pessoas públicas.

20 de agosto: prazo para voto em trânsito e transferência temporária

Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação poderão solicitar habilitação para o voto em trânsito até 20 de agosto, observadas as localidades disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.

O prazo também alcança determinados pedidos de transferência temporária apresentados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, integrantes das forças de segurança que estarão trabalhando no dia da eleição, indígenas, quilombolas, moradores de assentamentos rurais e outros grupos previstos no calendário eleitoral.

O voto em trânsito será realizado apenas em municípios habilitados pela Justiça Eleitoral. Dependendo do local escolhido, o eleitor poderá votar em todos os cargos ou somente para presidente da República.

28 de agosto: começa o horário eleitoral gratuito

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começará em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro para o primeiro turno.

A distribuição do tempo será definida de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação, considerando a representação dos partidos na Câmara dos Deputados.

Além dos programas exibidos em rede, as emissoras também veicularão inserções distribuídas ao longo da programação.

O horário eleitoral gratuito é destinado à apresentação dos candidatos, das propostas e dos programas de governo, sem pagamento direto às emissoras.

Setembro terá prestação de contas e análise dos registros

Entre 9 e 13 de setembro, candidatos e partidos deverão encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas, contendo as movimentações financeiras realizadas desde o início da campanha até 8 de setembro.

Os dados serão divulgados publicamente em 15 de setembro, com informações sobre receitas, doadores e despesas declaradas.

O dia 14 de setembro também será o prazo final para pedidos de substituição de candidatos aos cargos majoritários e proporcionais, salvo situações excepcionais previstas na legislação, como falecimento.

Partidos, candidatos e eleitores poderão acompanhar os registros, as receitas e os gastos de campanha pelos sistemas oficiais da Justiça Eleitoral.

Encerramento da campanha do primeiro turno

Os últimos dias antes da votação terão prazos diferentes para cada modalidade de propaganda.

1º de outubro

Termina a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Também será o último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa.

2 de outubro

Último dia para divulgação paga de propaganda na imprensa escrita e para reprodução digital das edições impressas, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

3 de outubro

Até as 22 horas, será permitida a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas.

A realização de boca de urna, o derramamento de santinhos nas proximidades dos locais de votação e qualquer tentativa de convencer eleitores no dia da eleição constituem irregularidades eleitorais.

4 de outubro: primeiro turno

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no domingo, 4 de outubro.

A votação começará às 8 horas e terminará às 17 horas, considerando o horário oficial de Brasília. Eleitores que estiverem na fila até o horário de encerramento poderão votar normalmente.

Serão escolhidos os representantes para os seguintes cargos:

  • deputado federal;
  • deputado estadual ou distrital;
  • senador;
  • governador e vice-governador;
  • presidente e vice-presidente da República.

O eleitor deverá apresentar um documento oficial com fotografia. O título eleitoral não é obrigatório, mas facilita a identificação da zona e da seção. Essas informações também poderão ser consultadas pelo aplicativo e-Título.

No dia da votação, será permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência política, como o uso de adesivos, broches, bandeiras ou camisetas. Manifestações coletivas, distribuição de materiais e abordagens a eleitores serão proibidas.

Celulares, câmeras e outros equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto não poderão ser levados para a cabine de votação.

25 de outubro: eventual segundo turno

O segundo turno será realizado em 25 de outubro nas disputas para presidente da República e governador em que nenhum candidato alcançar a maioria exigida no primeiro turno.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno será exibida de 9 a 23 de outubro.

Assim como no primeiro turno, a votação ocorrerá das 8 às 17 horas, no horário de Brasília.

A ausência no primeiro turno não impede o eleitor que estiver em situação regular de votar no segundo. Cada turno é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral.

Prazos depois da votação

O calendário eleitoral continua após a apuração dos votos.

3 de novembro

Termina o prazo para apresentação das prestações de contas referentes ao primeiro turno. A data também marca a reabertura do cadastro eleitoral e a retomada dos atendimentos para alistamento, transferência e revisão de dados.

14 de novembro

Prazo final para que candidatos que disputaram o segundo turno e os partidos apresentem as prestações de contas referentes aos dois turnos.

3 de dezembro

Último dia para que o eleitor que não votou nem justificou a ausência no primeiro turno apresente a justificativa à Justiça Eleitoral.

18 de dezembro

Prazo final para a diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos.

5 de janeiro de 2027

Posse do presidente e do vice-presidente da República eleitos.

6 de janeiro de 2027

Posse dos governadores e vice-governadores eleitos.

8 de janeiro de 2027

Prazo final para apresentação da justificativa de ausência no segundo turno.

Eleitor deve acompanhar informações oficiais

O calendário eleitoral reúne prazos que precisam ser observados por candidatos, partidos, emissoras, plataformas digitais, órgãos públicos e eleitores.

Com a proximidade do encerramento das convenções, o cenário eleitoral começa a assumir sua configuração definitiva. As próximas semanas serão marcadas pelo registro das candidaturas, pelo início oficial da propaganda e pela apresentação dos programas de governo.

O Portal Conexão Geral acompanhará as principais etapas das Eleições 2026, as propostas dos candidatos, as decisões da Justiça Eleitoral e os acontecimentos que poderão influenciar a escolha dos brasileiros.


Fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral — Resolução nº 23.760/2026.

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