Anvisa derruba proibição a aplicativos, mas venda de medicamentos ainda depende de regulamentação
Decisões alcançam iFood, Rappi, Mercado Livre, Shopee, Submarino e Americanas; agência alerta que revogar as restrições não representa autorização automática para comercialização

BRASÍLIA (DF) — A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou as medidas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos em grandes plataformas digitais. As decisões alcançam iFood, Rappi, Mercado Livre, Shopee, Submarino e Americanas.
Apesar de parte das divulgações afirmar que a venda de remédios por aplicativos estaria liberada, a mudança não produz uma autorização automática e irrestrita. A própria Anvisa esclareceu que o funcionamento desse modelo ainda depende de uma regulamentação específica.
Na prática, as antigas proibições direcionadas individualmente às plataformas foram retiradas, mas os aplicativos ainda não podem tratar medicamentos como produtos comuns de comércio eletrônico.
Quais plataformas foram alcançadas
As revogações foram formalizadas por diferentes resoluções da Anvisa:
- Rappi: Resolução-RE nº 3.139/2026;
- iFood: Resolução-RE nº 3.140/2026;
- Mercado Livre: Resolução-RE nº 3.141/2026;
- B2W, responsável por Submarino e Americanas: Resolução-RE nº 3.142/2026;
- Shopee: Resolução-RE nº 3.056/2026.
No caso do iFood e da Rappi, foram retiradas restrições relacionadas à comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos. Para as demais plataformas, as medidas anteriores também envolviam a exposição e o anúncio desses produtos.
A revogação ocorreu após a entrada em vigor da Lei Federal nº 15.357, sancionada em março de 2026.
O que mudou na legislação
A Lei nº 15.357 alterou a norma que regulamenta o comércio de medicamentos no Brasil. Entre as mudanças, passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar a logística e a entrega dos produtos aos consumidores.
Isso significa que os aplicativos poderão funcionar como intermediários entre o cliente e uma farmácia autorizada.
A plataforma digital, porém, não substitui o estabelecimento farmacêutico e não assume automaticamente o direito de vender medicamentos por conta própria. A responsabilidade pela procedência, armazenamento, dispensação e cumprimento das receitas permanece vinculada à farmácia ou drogaria licenciada.
Venda ainda não está automaticamente liberada
A Anvisa fez uma ressalva fundamental: a revogação das proibições anteriores não significa que qualquer medicamento já possa ser anunciado e entregue pelos aplicativos.
A aplicação da nova lei depende de regras que ainda serão editadas pela agência. Essa regulamentação deverá definir pontos como:
- identificação da farmácia responsável pela venda;
- apresentação dos medicamentos nas plataformas;
- análise e validação das receitas;
- responsabilidade sanitária de cada participante;
- condições de transporte e armazenamento;
- rastreabilidade dos pedidos;
- controle de temperatura;
- regras para publicidade;
- atendimento e orientação farmacêutica;
- procedimentos para medicamentos sujeitos a controle especial.
Enquanto essa regulamentação não for publicada, permanece incorreto afirmar que a venda foi liberada de maneira ampla e imediata.
Farmácia continuará responsável pelo medicamento
A legislação permite que farmácias e drogarias licenciadas utilizem os aplicativos como canais de logística e entrega. O medicamento deverá sair de um estabelecimento regular, com autorização sanitária e farmacêutico responsável.
As plataformas não poderão abrir espaço para vendedores não identificados ou permitir que qualquer empresa anuncie remédios como ocorre com produtos de consumo comum.
Também permanecem válidas as exigências relacionadas ao registro do medicamento na Anvisa, prazo de validade, condições de armazenamento, controle de lote e recolhimento de produtos quando necessário.
E os medicamentos controlados?
As regras já existentes para medicamentos sujeitos a controle especial continuam valendo. Isso inclui exigência de receita, retenção do documento quando prevista, escrituração e registro da dispensação.
A regulamentação futura deverá detalhar como a receita será apresentada, conferida e armazenada nas compras intermediadas por plataformas.
Até que essas condições sejam estabelecidas, o consumidor não deve interpretar a decisão como permissão para adquirir livremente antibióticos, medicamentos controlados ou produtos que dependam de prescrição.
A exigência de receita não desaparece por causa da entrega digital.
Aplicativos não poderão estimular automedicação
Outro ponto sensível será a propaganda. Medicamentos não podem ser anunciados da mesma forma que alimentos, roupas ou produtos eletrônicos.
As futuras regras precisarão impedir estratégias que estimulem a compra desnecessária, como promoções agressivas, publicidade de medicamentos sujeitos a prescrição e recomendações automáticas baseadas apenas no histórico de consumo.
A facilidade oferecida pelos aplicativos pode ampliar o acesso, especialmente para idosos, pessoas com mobilidade reduzida e moradores distantes de grandes estabelecimentos. Ao mesmo tempo, aumenta a necessidade de fiscalização para evitar falsificações, venda irregular e automedicação.
Lei também permite farmácias em supermercados
A mesma legislação passou a permitir a instalação de farmácias e drogarias dentro da área de vendas de supermercados.
A unidade farmacêutica deverá funcionar em espaço delimitado, segregado e exclusivo, sem medicamentos expostos nas gôndolas comuns. Também será obrigatória a presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento da farmácia.
A lei proíbe expressamente a oferta de medicamentos em bancadas, estandes ou áreas sem separação funcional completa.
Cuidados antes de comprar pela internet
Mesmo após a regulamentação, os consumidores deverão verificar se o produto é comercializado por uma farmácia identificada e regularmente licenciada.
Entre os principais cuidados estão:
- conferir o nome e os dados da farmácia responsável;
- desconfiar de preços muito abaixo do mercado;
- nunca comprar medicamentos sem registro na Anvisa;
- observar as condições da embalagem no momento da entrega;
- conferir lote, validade e lacres;
- não aceitar substituição de medicamento prescrito sem orientação;
- exigir o cumprimento da receita quando ela for obrigatória;
- evitar vendedores particulares em redes sociais e marketplaces.
Produtos vendidos por perfis anônimos ou fornecedores que não identificam uma farmácia representam risco de falsificação, armazenamento inadequado e origem desconhecida.
Conveniência exige fiscalização
A entrada das grandes plataformas no mercado farmacêutico poderá aumentar a concorrência, reduzir o tempo de entrega e facilitar o acesso da população. O novo modelo, entretanto, também amplia os desafios de fiscalização.
A regulamentação precisará estabelecer claramente quem responde por erros no pedido, medicamentos entregues fora da temperatura adequada, falhas na validação de receitas, produtos falsificados e publicidade irregular.
Até a publicação dessas regras, a informação correta é que a Anvisa retirou proibições específicas impostas às plataformas, abrindo caminho para o novo modelo. A comercialização plena e imediata, contudo, ainda não foi autorizada.
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