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STJ libera MEC para retomar restrições a cursos de Medicina mal avaliados; três do Paraná estão sob supervisão

Decisão suspende liminar do TRF-1 e permite novamente o uso do Enamed 2025 na supervisão dos cursos; Unipar, Uningá e Unila tiveram conceito 2 no Paraná

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BRASÍLIA/PARANÁ — O Superior Tribunal de Justiça autorizou o Ministério da Educação a retomar os efeitos das medidas de supervisão adotadas contra cursos de Medicina que apresentaram desempenho insatisfatório no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, o Enamed 2025.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19) pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, que suspendeu uma liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia impedido o MEC de utilizar os resultados do exame para fundamentar restrições aos cursos.

A decisão tem repercussão nacional e também atinge instituições do Paraná.

No Estado, três cursos de Medicina receberam conceito 2, considerado insatisfatório dentro da escala utilizada na avaliação:

  • Universidade Paranaense (Unipar), em Umuarama;
  • Centro Universitário Ingá (Uningá), em Maringá;
  • Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), em Foz do Iguaçu.

A situação das três, porém, não é idêntica.

Duas instituições paranaenses tiveram redução de vagas

A Unipar e a Uningá foram incluídas pelo MEC na Portaria Seres nº 74/2026.

O ato estabelece medidas cautelares para cursos classificados no conceito 2 e enquadrados na faixa de proficiência utilizada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.

Entre as medidas estão:

  • redução de 25% das vagas para novos ingressos;
  • impedimento de solicitar aumento de vagas;
  • suspensão da possibilidade de novos contratos do Fies;
  • restrições relacionadas a programas federais de acesso ao ensino superior;
  • suspensão de determinados benefícios regulatórios.

As medidas foram estabelecidas para permanecer, inicialmente, até a divulgação dos resultados do Enamed 2026.

Dependendo do desempenho na próxima avaliação, elas poderão ser revogadas, mantidas ou até agravadas.

Situação da Unila é diferente

A Universidade Federal da Integração Latino-Americana, em Foz do Iguaçu, também recebeu conceito 2 no Enamed 2025.

Entretanto, por se tratar de universidade federal, seu curso foi incluído na Portaria Seres nº 76/2026, que instaurou processo de supervisão em fase preparatória.

A Unila aparece na faixa de conceito 2, com percentual de concluintes proficientes entre 50% e menos de 60%.

Portanto, é importante não afirmar que as três instituições paranaenses receberam exatamente a mesma punição.

Unipar e Uningá tiveram medidas cautelares imediatas previstas na Portaria 74. A Unila entrou em processo de supervisão pela Portaria 76.

Nenhum dos três cursos fica na Região Metropolitana de Curitiba

O resultado também permite um recorte regional.

Os três cursos paranaenses com conceito insatisfatório estão em Umuarama, Maringá e Foz do Iguaçu.

Nenhum deles está localizado em Curitiba ou nos demais municípios da Região Metropolitana.

Isso não significa, entretanto, que um único exame possa ser utilizado isoladamente para definir toda a qualidade de uma instituição.

O Enamed mede o desempenho dos estudantes concluintes a partir das competências e habilidades estabelecidas para a formação médica e utiliza esses resultados como um dos instrumentos de avaliação e supervisão dos cursos.

107 cursos tiveram conceitos 1 ou 2

Dados oficiais do Inep mostram que 351 cursos de Medicina participaram do Enamed 2025.

Desse total, 107 receberam conceitos 1 ou 2, considerados insatisfatórios.

Foram:

  • 24 cursos com conceito 1;
  • 83 cursos com conceito 2.

Os outros 243 obtiveram conceitos entre 3 e 5, enquanto um curso ficou sem conceito.

O resultado colocou a qualidade da formação médica no centro do debate nacional.

Entidades médicas também demonstraram preocupação.

O Conselho Regional de Medicina do Paraná afirmou, após a divulgação dos resultados, que observa com preocupação a expansão dos cursos de Medicina associada a problemas na qualidade da formação.

A Associação Médica do Paraná adotou posicionamento semelhante.

Medidas alcançaram 1.892 vagas

Segundo os dados apresentados no processo judicial, as medidas de supervisão adotadas pelo MEC alcançam 1.892 vagas em 50 instituições.

Esse número precisa ser diferenciado dos 107 cursos que obtiveram conceitos 1 ou 2.

Nem todos foram submetidos ao mesmo tipo de restrição.

As medidas variam conforme a classificação e o percentual de estudantes considerados proficientes.

Nos casos mais graves, podem chegar à suspensão de novos ingressos.

Em outras situações, há redução de 50% ou 25% das vagas ou apenas abertura de processo de supervisão.

Alunos já matriculados não perdem suas vagas

Outro ponto importante é o impacto sobre quem já está estudando.

As medidas anunciadas pelo MEC não cancelam matrículas de estudantes que já ingressaram regularmente nos cursos.

O próprio ministério esclareceu que os alunos aprovados para ingresso no primeiro semestre de 2026 foram preservados.

Também foram resguardadas situações envolvendo estudantes já aprovados nos processos então em andamento do Fies e do Prouni.

Portanto, a decisão do STJ não significa que milhares de estudantes serão retirados das faculdades.

As restrições estão concentradas principalmente sobre novos ingressos, número de vagas, financiamento e expansão dos cursos.

O que o TRF-1 havia decidido

As medidas do MEC foram questionadas judicialmente.

Uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região impediu temporariamente o uso dos resultados do Enamed 2025 para aplicação das medidas de supervisão.

A União recorreu.

Ao analisar o pedido, Herman Benjamin considerou que manter a suspensão poderia impedir o Estado de investigar e corrigir deficiências apontadas pelo próprio sistema oficial de avaliação da educação médica.

Para o ministro, a qualidade da formação dos futuros médicos possui repercussão direta sobre a saúde pública, especialmente sobre o Sistema Único de Saúde.

Decisão do STJ não encerra o processo

Este é um dos pontos mais importantes da decisão.

O STJ não declarou definitivamente que todas as regras do Enamed 2025 são válidas nem julgou em definitivo a legalidade das medidas adotadas pelo MEC.

Herman Benjamin decidiu suspender os efeitos da liminar que havia interrompido a atuação do ministério.

O mérito da discussão jurídica ainda deverá ser analisado no processo pelo tribunal competente.

Portanto, o cenário atual é:

o MEC recuperou a possibilidade de aplicar as medidas de supervisão, mas a disputa judicial continua.

Instituições questionam uso isolado do exame

As medidas não são consensuais.

Representantes de instituições privadas de ensino superior questionaram a utilização do desempenho no Enamed como fundamento para restrições imediatas.

Entre os argumentos está a defesa de que a qualidade de um curso não deveria ser analisada exclusivamente a partir de uma única avaliação dos estudantes.

A própria Uningá, após receber conceito 2, divulgou nota afirmando que o resultado representa exclusivamente o desempenho dos concluintes participantes da edição e que não deveria ser interpretado isoladamente como retrato integral da qualidade institucional.

A instituição afirmou, entretanto, considerar o resultado um alerta acadêmico e informou ter iniciado análises internas e medidas de aprimoramento.

Essa ponderação é relevante.

O Enamed possui função oficial de avaliação da formação médica e pode subsidiar a supervisão, mas seus resultados precisam ser apresentados corretamente: conceito insatisfatório no exame não equivale automaticamente a declarar que todos os profissionais de uma determinada faculdade são incapazes ou que toda a instituição possui baixa qualidade.

Governo transformou Enamed em exame ainda mais importante

O peso da avaliação deverá aumentar.

A Medida Provisória nº 1.370, publicada em junho de 2026, ampliou as funções do Enamed.

A legislação estabelece, entre outros pontos, que a avaliação poderá servir para aferir a proficiência necessária ao exercício profissional para estudantes que ingressarem em Medicina a partir da vigência da nova regra.

Também está prevista a realização semestral do Enamed a partir de 2027.

O exame passa, portanto, de instrumento essencialmente avaliativo para ocupar uma posição ainda mais importante na formação e regulação da carreira médica.

Próximo Enamed será decisivo

A nova edição do exame ganha importância especial para as instituições que estão sob supervisão.

O Enamed 2026 está previsto para 13 de setembro.

No caso dos cursos submetidos às medidas cautelares, os resultados poderão determinar a continuidade, redução ou agravamento das restrições.

O debate vai além do interesse das universidades.

A formação dos médicos interfere diretamente na qualidade do atendimento oferecido em hospitais, unidades básicas, serviços de emergência e no próprio SUS.

Por isso, o desafio colocado pela decisão judicial é duplo:

garantir mecanismos rigorosos de fiscalização da formação médica e, ao mesmo tempo, assegurar que medidas restritivas sejam aplicadas com critérios técnicos, transparência e devido processo legal.


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