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Justiça impede greve dos professores em Araucária e exige plano de contingência

Liminar atinge paralisação prevista para esta terça-feira (29) e condiciona eventual greve a um plano concreto de atendimento; decisão não julga definitivamente a legalidade do movimento.

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ARAUCÁRIA — Uma liminar da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou que o Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária (SISMMAR) não inicie nem mantenha a greve anunciada para esta terça-feira, 29 de setembro. A ordem vale até que a entidade apresente um plano de contingência concreto, prévio e fiscalizável para garantir a continuidade dos serviços públicos indispensáveis.

A decisão foi assinada na noite de segunda-feira (28) pelo desembargador Leonel Cunha, relator do processo nº 0137941-63.2026.8.16.0000. O magistrado acolheu parcialmente um pedido do Município de Araucária e fixou multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento.

O despacho ressalta que a medida é provisória. O Tribunal não declarou, neste momento, se a greve é legal, ilegal ou abusiva. A análise ficou restrita à necessidade de preservar o atendimento essencial enquanto as partes discutem as condições para eventual paralisação.

Atendimento aos estudantes

Segundo os dados apresentados pelo Município no processo, o movimento poderia afetar aproximadamente 18,3 mil estudantes de 76 unidades da rede municipal. Para o relator, o plano encaminhado até agora pelo sindicato tratava de aspectos administrativos e de segurança, mas não detalhava de forma suficiente como seriam mantidos o ensino, o cuidado das crianças, a alimentação escolar e o número mínimo de profissionais em cada unidade.

Além de impedir o início da greve sem um plano previamente admitido, a liminar proíbe o SISMMAR de divulgar, em nome das escolas, CMEIs ou de suas direções, comunicados de dispensa de bebês, crianças e estudantes sem autorização da Secretaria Municipal de Educação. O sindicato também deverá informar que avisos já enviados perderam efeito.

A decisão ainda veda atos que impeçam ou dificultem o acesso às unidades por estudantes, responsáveis e servidores que não aderirem ao movimento. Para essa hipótese, foi estabelecida multa de R$ 1 mil por dia.

Motivo da mobilização

O SISMMAR havia convocado a categoria para uma paralisação vinculada à tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei nº 2.839/2026 e nº 2.841/2026 e da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 11/2026. A entidade afirma que as propostas afetam a representação sindical e a autonomia do Fundo de Previdência Municipal de Araucária (FPMA). A manifestação estava prevista para ocorrer em frente ao Legislativo municipal.

Em publicações anteriores à liminar, o sindicato sustentou que a mobilização é um direito constitucional e criticou a orientação da Secretaria de Educação para que as unidades mantivessem o atendimento. A Prefeitura, por sua vez, recorreu ao Judiciário alegando risco de interrupção de serviços essenciais e impacto direto sobre os alunos.

O relator também determinou que Município e sindicato se manifestem, em 24 horas, sobre a possibilidade de mediação institucional. Até nova decisão ou até a apresentação de um plano aceito pela Justiça, as atividades regulares devem ser mantidas.

Foto: reprodução/TV Câmara de Araucária.

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