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STF iguala licença de mães biológicas e adotantes; regra vale para benefícios em andamento

Decisão unânime estabelece 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do vínculo trabalhista.

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BRASÍLIA — O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (23) igualar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. O entendimento alcança licenças futuras e também as que já estão em andamento.

Prazo unificado

Segundo a decisão, mães biológicas e adotantes passam a ter direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias nas hipóteses previstas em lei, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

A contagem começa no parto ou na obtenção da guarda. Quando houver internação da mãe ou do bebê, o prazo é contado a partir da alta de quem deixar o hospital por último.

Desigualdade entre regimes

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República e questionava diferenças entre regimes de trabalho. Enquanto a CLT já prevê 120 dias para mães biológicas e adotantes, outras carreiras públicas possuíam regras distintas e, em alguns casos, prazos menores para adoção.

O julgamento havia começado na semana passada e foi concluído nesta quarta com os votos dos demais ministros.

Fonte: Agência Brasil e Supremo Tribunal Federal.

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