Projeto na Câmara define cálculo de repasse de precatórios do Fundef para professores
O Projeto de Lei 6399/25, de autoria do deputado Fernando Rodolfo, tramita na Câmara dos Deputados para padronizar o repasse de precatórios do antigo Fundef, garantindo que juros e correção monetária integrem a base de cálculo dos 60% devidos aos professores.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6399/25, de autoria do deputado Fernando Rodolfo (PRD-PE), que busca estabelecer diretrizes claras sobre a distribuição dos recursos de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A proposta visa definir com precisão a base de cálculo para o repasse mínimo obrigatório de 60% destinado aos profissionais do magistério.
O Fundef, criado na década de 1990 para financiar o ensino fundamental, acumulou diferenças de repasses da União aos estados e municípios. Embora a Emenda Constitucional 114 tenha determinado que 60% dos valores obtidos via precatórios fossem direcionados aos professores, a falta de especificações na legislação gerou divergências. Muitos gestores públicos repassaram apenas o montante principal, excluindo juros e correção monetária.
O texto em análise determina que a expressão valor recebido engloba a totalidade da quantia paga pela União, incluindo o valor principal, a atualização monetária e os juros de mora. Desse montante global, o percentual de 60% deve ser repassado a professores ativos, aposentados e pensionistas na forma de abono extraordinário. A matéria ressalta que esses recursos possuem caráter temporário e não devem ser incorporados aos vencimentos ou proventos de forma definitiva.
Segundo o deputado Fernando Rodolfo, a iniciativa visa corrigir distorções e assegurar que a categoria receba integralmente o que lhe é de direito. O parlamentar argumenta que os juros de mora representam uma compensação financeira pelo atraso do poder federal no cumprimento das obrigações com a educação pública, não devendo ser subtraídos do cálculo garantido pela Constituição Federal.
A proposta estabelece que entes federativos que pagaram apenas o valor principal terão 180 dias, após a publicação da lei, para quitar as diferenças. Caso os recursos dos precatórios já tenham sido utilizados, o projeto autoriza o uso de receitas próprias da educação ou a inclusão de dotação orçamentária específica, com prazo de até dois anos para a quitação total. Administradores que agiram com base em entendimentos jurídicos divergentes de boa-fé não sofrerão sanções.
Devido à aprovação de regime de urgência, a matéria poderá ser deliberada diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados, dispensando a análise inicial nas comissões de Educação, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte original: Araucária no Ar
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