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Câmara de Contenda cassa Índia e Vanessa; Toninho Padilha e Márcio da Francistur devem assumir vagas

CONTENDA (PR) | A Câmara Municipal de Contenda decidiu, na noite desta segunda-feira (24), pela cassação dos mandatos das vereadoras Alexsandra Maria dos Santos Lima, conhecida como Índia, e Vanessa Cristina Patla da Silveira, após a conclusão dos…

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CONTENDA (PR) | A Câmara Municipal de Contenda decidiu, na noite desta segunda-feira (24), pela cassação dos mandatos das vereadoras Alexsandra Maria dos Santos Lima, conhecida como Índia, e Vanessa Cristina Patla da Silveira, após a conclusão dos processos disciplinares instaurados para apurar fatos relacionados a uma viagem oficial realizada a Foz do Iguaçu no fim de julho.

A perda dos mandatos foi decretada pelo plenário por quebra de decoro parlamentar, depois de semanas de apuração interna, apresentação das defesas das parlamentares e análise dos pareceres elaborados pela Comissão de Ética.

Com a cassação, a composição da Câmara deverá mudar. Pela ordem de suplência decorrente das eleições municipais de 2024, Toninho Padilha (PSD) deve ser convocado para a cadeira de Índia, enquanto Márcio da Francistur (União Brasil) é o nome que deve assumir a vaga deixada por Vanessa.

A efetivação das substituições depende agora dos atos formais da Câmara Municipal.

Caso começou após viagem oficial a Foz do Iguaçu

O episódio que resultou na cassação teve origem em uma viagem realizada entre os dias 28 e 31 de julho.

Índia e Vanessa receberam R$ 2.123 em diárias cada uma, destinadas a custear uma agenda que tinha como justificativa oficial a realização de visitas técnicas para tentar viabilizar recursos em benefício do município.

O deslocamento foi realizado em um veículo alugado e identificado como estando a serviço da Câmara Municipal de Contenda.

Durante a apuração interna, a Comissão de Ética considerou comprovada uma atividade institucional realizada no dia 29 de julho, na Itaipu Binacional.

Segundo os pareceres, porém, não houve comprovação de outra agenda institucional no dia seguinte.

Foi nesse contexto que passou a ser analisado também o deslocamento das parlamentares ao Paraguai durante o período da viagem.

Abordagem da PRF ampliou repercussão do caso

No retorno para Contenda, o veículo foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal em Irati, na BR-277.

A PRF confirmou posteriormente que o automóvel era ocupado por duas mulheres que se identificaram como vereadoras de Contenda.

Durante a fiscalização, foram encontrados medicamentos emagrecedores. Segundo a corporação, os produtos foram classificados como mercadorias de contrabando e encaminhados à Receita Federal, enquanto a ocorrência foi comunicada à Polícia Federal para os procedimentos jurídicos cabíveis.

Entre o material apreendido estavam quatro ampolas de medicamento à base de tirzepatida.

A marca encontrada no episódio estava entre produtos cuja apreensão e proibição haviam sido determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A restrição abrangia, entre outras medidas, importação, comercialização, distribuição e uso no Brasil.

Pareceres diferenciaram responsabilidade de Índia e Vanessa

Um dos cuidados necessários na análise do caso é distinguir as condutas atribuídas a cada uma das então vereadoras.

No processo de Índia, a Comissão de Ética deixou expressamente registrado que não atribuía a ela a propriedade dos medicamentos apreendidos.

A defesa sustentou que a parlamentar não havia comprado nem transportado medicamentos irregulares e destacou sua condição na ocorrência.

A Comissão, entretanto, considerou comprovada sua participação no deslocamento ao Paraguai durante uma viagem realizada inicialmente com recursos públicos e entendeu que o veículo colocado a serviço da Câmara acabou sendo utilizado posteriormente para transportar mercadorias adquiridas durante atividade particular.

No caso de Vanessa Silveira, o parecer apontou elementos específicos relacionados à parlamentar.

Segundo o documento analisado pela Comissão, Vanessa reconheceu ter ido ao Paraguai para realizar compras, e os medicamentos apreendidos foram encontrados entre seus pertences.

Essa diferenciação é importante: a perda dos dois mandatos decorreu da avaliação político-administrativa realizada pela Câmara, mas não significa que as duas tenham recebido exatamente a mesma atribuição de responsabilidade sobre os medicamentos.

Devolução das diárias não afastou conclusão da Comissão

Durante a tramitação dos processos disciplinares, as duas vereadoras devolveram integralmente as diárias que haviam recebido.

A restituição dos valores foi apresentada no contexto das defesas.

A Comissão de Ética, no entanto, entendeu que a devolução posterior não eliminaria eventual infração ética que já tivesse ocorrido durante a viagem.

Também foram examinadas justificativas apresentadas pelas parlamentares sobre os objetivos da agenda na Itaipu e eventuais benefícios que poderiam resultar das reuniões realizadas durante o deslocamento.

Ao final da instrução, a Comissão concluiu que os fatos eram suficientemente graves para justificar a recomendação da perda dos mandatos.

Comissão aprovou pareceres por unanimidade

Na quinta-feira, 20 de agosto, a Comissão de Ética Parlamentar aprovou por unanimidade os pareceres finais contra Índia e Vanessa.

Os documentos apontaram descumprimento de deveres previstos nas normas internas da Câmara e quebra de decoro parlamentar, propondo a aplicação da penalidade máxima.

Participaram da análise os vereadores Ana Tê, Agostinho Wojcik, Alexsandro Goiaba, Simone Nunes e Adauto Cordeiro, em razão da composição adotada para a apreciação dos processos.

Naquele momento, entretanto, as parlamentares ainda não estavam cassadas. A decisão sobre a perda definitiva dos mandatos cabia ao plenário.

Essa etapa foi concluída na noite de segunda-feira, quando a Câmara aprovou a cassação.

Quem deve assumir as vagas

A perda dos mandatos abre duas vagas na Câmara Municipal de Contenda.

No caso de Índia, eleita pelo PSD em 2024 com 383 votos, a primeira posição da suplência da legenda pertence a Toninho Padilha (PSD).

Toninho recebeu 224 votos nas eleições municipais e ficou como suplente do partido.

Com a formalização da vacância, ele é o nome que deve ser convocado para ocupar a cadeira deixada por Índia.

Para a vaga de Vanessa Silveira, eleita pelo União Brasil com 277 votos, o nome que aparece na sequência da legenda é Márcio da Francistur (União Brasil).

Márcio obteve 187 votos nas eleições de 2024 e ficou na suplência.

Dessa forma, ele deve ser convocado para completar a composição do Legislativo na vaga aberta com a cassação de Vanessa.

Até a manhã desta terça-feira (25), entretanto, a confirmação da efetiva posse dos dois depende da publicação e dos procedimentos formais da Câmara. Por isso, enquanto esses atos não estiverem concluídos, o correto é afirmar que Toninho Padilha e Márcio da Francistur devem assumir, e não que já tomaram posse.

Cassação não equivale a condenação criminal

Outro ponto importante é a separação entre as diferentes esferas de responsabilidade.

A Câmara julgou a conduta das vereadoras no âmbito político-administrativo, avaliando se os fatos eram compatíveis com o decoro exigido de integrantes do Poder Legislativo.

Questões relacionadas a eventual responsabilidade criminal pelos produtos encontrados durante a abordagem seguem procedimentos próprios perante os órgãos competentes.

A cassação, portanto, não representa automaticamente uma condenação criminal.

Da mesma forma, as ex-vereadoras podem buscar o Poder Judiciário caso suas defesas entendam que houve ilegalidade no procedimento ou violação de direitos durante o processo de cassação.

Enquanto não houver decisão judicial que suspenda ou modifique o resultado, prevalece a deliberação tomada pelo plenário da Câmara Municipal: Índia e Vanessa perderam os mandatos.

A decisão encerra uma das etapas mais importantes de um caso que ganhou repercussão muito além de Contenda e agora abre uma nova fase, com a recomposição do Legislativo municipal e a possibilidade de novos desdobramentos nas demais instâncias responsáveis pela apuração.


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