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MEC divulga resultado do Fies: pré-selecionados têm até 4 de agosto para complementar inscrição

Com mais de 75 mil vagas ofertadas e focado em inclusão pelo Fies Social, programa abre prazo decisivo de validação; lista de espera começa em 7 de agosto.

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PORTAL CONEXÃO GERAL | EDUCAÇÃO

ENSINO SUPERIOR

Por Laécio Monteiro, do Portal Conexão Geral | ARAUCÁRIA – PR

O Ministério da Educação (MEC) divulgou o resultado do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Os estudantes pré-selecionados na chamada única devem ficar atentos ao prazo obrigatório para a complementação das informações de inscrição, que ocorre até o dia 4 de agosto por meio do sistema Fies Seleção.

Os candidatos não pré-selecionados na chamada principal são incluídos automaticamente na lista de espera. As convocações para preenchimento das vagas remanescentes serão realizadas no período de 7 de agosto a 24 de setembro.

Raio-x da edição: concorrência e oferta de vagas

Nesta edição do programa, foram disponibilizadas 75,5 mil vagas de financiamento, distribuídas em 1.274 instituições privadas de ensino superior em todo o país, contemplando 28.741 cursos e turnos.

O processo seletivo registrou um universo de 127.175 estudantes inscritos. Como cada candidato pode optar por até três cursos, o sistema contabilizou ao todo 315.431 inscrições registradas.

Fique atento aos prazos do Fies:

Complementação da inscrição: 31 de julho a 4 de agosto

Convocações da Lista de Espera: 7 de agosto a 24 de setembro

Fies Social e política de cotas e inclusão

A presente edição reafirma o compromisso social do programa com a reserva de 50% das vagas destinadas ao Fies Social. A modalidade atende estudantes com renda familiar per capita de até meio salário mínimo e com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Os estudantes aprovados no Fies Social têm direito a até 100% de financiamento dos encargos educacionais, cobrindo integralmente o valor das mensalidades escolares.

  • Isenção de comprovação de renda: Estudantes do Fies Social estão dispensados de apresentar comprovantes de renda à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), devendo comparecer à comissão apenas para validação das demais informações prestadas. Caso haja divergência cadastral, a comissão poderá solicitar documentação complementar.
  • Reserva de Vagas: Tanto no Fies tradicional quanto no Fies Social, há garantia de cotas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
  • Comprovação para PcD: A comprovação da condição de pessoa com deficiência exige a apresentação de laudo médico indicando a espécie e o grau da deficiência, contendo o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

Sobre o Fundo de Financiamento Estudantil

Instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, o Fies é um programa estratégico do Governo Federal gerido pelo MEC. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes matriculados em cursos de graduação em faculdades privadas que tenham avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

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