ANPD suspende reconhecimento facial de estudantes nas escolas estaduais do Paraná
Autoridade apontou indícios de tratamento excessivo de dados biométricos, ausência de comprovação sobre segurança e falta de justificativa para adoção de uma tecnologia invasiva no controle da frequência escolar. Secretaria de Educação afirma que o projeto-piloto já havia sido encerrado.

CURITIBA (PR) – A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão imediata da coleta e do tratamento de dados biométricos de crianças e adolescentes da rede estadual de ensino do Paraná. A medida impede o uso de sistemas de reconhecimento facial para registrar a presença dos estudantes nas escolas públicas estaduais.
A decisão cautelar alcança todas as operações relacionadas ao controle de frequência por biometria facial, incluindo captura, registro, armazenamento, consulta, comparação, autenticação, utilização e compartilhamento das imagens dos alunos.
A tecnologia permanece proibida até que a ANPD volte a analisar o caso e autorize eventual retomada. A Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR) tem prazo para comprovar o cumprimento da determinação ou apresentar recurso.
Fotografias eram utilizadas na chamada escolar
O sistema permitia que professores registrassem a frequência por meio de fotografias das turmas. A tecnologia identificava os rostos dos estudantes e comparava as imagens com a base vinculada à rede estadual de ensino.
O projeto-piloto começou em 2022, inicialmente em 89 escolas. No ano seguinte, a utilização foi ampliada para aproximadamente 1,67 mil colégios, alcançando potencialmente cerca de um milhão de estudantes.
A solução tecnológica foi fornecida pela empresa Valid Soluções, contratada pela Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná, a Celepar. A empresa era responsável pelo mecanismo de análise biométrica e pelo processamento dos dados.
ANPD aponta falta de comprovação sobre segurança

A Superintendência de Fiscalização da ANPD identificou possíveis violações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Um dos principais questionamentos é a ausência de demonstração de que o sistema tinha estrutura suficiente para garantir a segurança das imagens.
Segundo a autoridade, o Estado não comprovou adequadamente como funcionavam os controles de acesso às fotografias capturadas pelos professores, inclusive quando utilizados aparelhos celulares pessoais.
Também não ficaram suficientemente esclarecidos os procedimentos adotados para armazenamento, acesso, compartilhamento, eliminação e prevenção contra vazamentos.
A ANPD informou que os questionamentos encaminhados à Secretaria foram respondidos apenas parcialmente. Os documentos apresentados, segundo o órgão, também não foram suficientes para demonstrar a necessidade da biometria facial para uma finalidade que poderia ser alcançada por métodos menos invasivos, como a chamada convencional.
Biometria facial é considerada dado pessoal sensível
A LGPD classifica os dados biométricos como dados pessoais sensíveis. Essa categoria recebe proteção reforçada porque seu uso indevido pode provocar discriminação, identificação não autorizada, monitoramento permanente e outras violações à privacidade.
Ao contrário de uma senha, que pode ser alterada quando exposta, as características biométricas acompanham a pessoa durante toda a vida. Um rosto não pode ser simplesmente substituído depois de um eventual vazamento.
O grau de proteção precisa ser ainda maior quando o tratamento envolve crianças e adolescentes. A LGPD estabelece que decisões dessa natureza devem observar o melhor interesse dos menores, além dos princípios da necessidade, adequação, transparência, segurança e prevenção.
Na avaliação apresentada pela ANPD, a adoção do reconhecimento facial para registrar presença escolar teria sido desproporcional, especialmente porque existiam alternativas menos invasivas.
MPPR levou discussão ao Judiciário
A decisão administrativa ocorre durante a tramitação de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Campo Mourão.
A ação, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública do município, questiona a legalidade da coleta e do tratamento da biometria facial de estudantes para controle de presença.
O processo sustenta que pais e responsáveis não teriam recebido informações suficientes sobre a extensão do tratamento dos dados, as tecnologias empregadas, os responsáveis pelo processamento e os riscos envolvidos.
Também foram levantados questionamentos sobre a análise de expressões emocionais, características físicas e elementos como óculos, chapéus e outros acessórios. Para o Ministério Público, a falta de justificativa para a coleta dessas informações poderia violar o princípio da necessidade previsto na LGPD.
Na ação, o MPPR pede a interrupção definitiva da prática e a responsabilização pelos possíveis danos morais coletivos. O valor solicitado a título de reparação é de R$ 15 milhões.
O processo está registrado sob o número 0004208-55.2025.8.16.0058.
O posicionamento do Ministério Público do Paraná destaca que a controvérsia ultrapassa o interesse local por envolver direitos fundamentais, proteção de crianças, inteligência artificial e diretrizes nacionais para a educação.
Secretaria afirma que projeto já havia sido encerrado
A Secretaria de Estado da Educação informou que o reconhecimento facial foi empregado em caráter de projeto-piloto e que o serviço deixou de ser utilizado em julho de 2026, após o encerramento do contrato com a empresa fornecedora.
Segundo a Seed-PR, os colégios foram comunicados sobre o fim do projeto em 24 de junho e as chamadas voltaram a ser realizadas pelo método tradicional neste semestre.
A pasta também afirmou que o sistema nunca expôs dados dos estudantes.
A determinação da ANPD, no entanto, mantém importância jurídica e administrativa mesmo após o encerramento anunciado. A decisão impede a retomada da tecnologia, estabelece obrigações formais ao Estado e abre caminho para a apuração de eventuais irregularidades ocorridas durante o período de utilização.
Caso pode resultar em processo sancionador
Após a medida cautelar, o caso poderá ser encaminhado à área responsável por sanções dentro da ANPD. Essa etapa avaliará a abertura de procedimento administrativo contra a Secretaria de Educação.
Como a LGPD não permite a aplicação de multas administrativas a órgãos públicos, as possíveis consequências incluem advertência, divulgação da infração, bloqueio ou eliminação dos dados e proibição parcial ou definitiva do tratamento biométrico.
A eventual inexistência de multa, contudo, não elimina outras formas de responsabilização. A ação civil pública ajuizada pelo MPPR poderá resultar em decisão judicial, obrigação de reparar danos coletivos e determinação de medidas adicionais de proteção.
Também será necessário esclarecer o destino das fotografias e dos registros biométricos já coletados: se foram eliminados, anonimizados ou preservados; quem ainda possui acesso; e quais mecanismos foram utilizados para impedir reutilização ou compartilhamento.
Tecnologia na educação exige limites claros
O reconhecimento facial pode oferecer rapidez e automação em atividades administrativas, mas seu uso em escolas envolve riscos diferentes dos encontrados em ambientes comerciais ou de segurança.
Quando uma tecnologia é adotada pelo poder público, o estudante não está em uma relação de escolha semelhante à de um consumidor. A presença na escola é obrigatória, e a recusa ao tratamento biométrico pode ser difícil ou inviável. Por isso, o simples consentimento dos responsáveis pode não ser suficiente para justificar uma coleta ampla.
Antes de implementar ferramentas desse tipo, a administração pública precisa demonstrar:
- qual problema pretende resolver;
- por que os métodos tradicionais são insuficientes;
- qual é a base legal para o tratamento;
- quais dados serão coletados;
- onde serão armazenados;
- quem terá acesso;
- por quanto tempo permanecerão disponíveis;
- como serão eliminados;
- quais medidas impedirão vazamentos e usos indevidos;
- quais alternativas serão oferecidas aos estudantes.
Também é necessário elaborar uma avaliação detalhada dos impactos sobre a proteção de dados, sobretudo quando a política pública envolve menores de idade.
Decisão pode orientar outros estados e municípios
O caso paranaense poderá estabelecer parâmetros para o uso de reconhecimento facial e inteligência artificial em escolas de todo o país.
A tecnologia já aparece em debates relacionados à segurança escolar, controle de acesso, frequência, monitoramento de comportamento e gestão administrativa. A decisão da ANPD sinaliza que inovação tecnológica, por si só, não justifica a coleta de informações sensíveis.
O poder público precisa demonstrar necessidade, proporcionalidade, segurança e benefício concreto. Quando a mesma finalidade puder ser atingida por método menos invasivo, a proteção da privacidade deve prevalecer.
A suspensão também reforça uma discussão mais ampla: a modernização da educação não pode transformar crianças e adolescentes em fonte permanente de dados sem transparência, controle e garantias compatíveis com os riscos envolvidos.
O Portal Conexão Geral defende a modernização responsável dos serviços públicos, com inovação capaz de melhorar a educação sem ultrapassar os limites da lei ou comprometer a privacidade dos estudantes. O avanço tecnológico precisa caminhar ao lado da transparência, da segurança e da proteção integral de crianças e adolescentes. Continue conectado para acompanhar os próximos desdobramentos do caso.
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