Justiça Eleitoral detalha direitos e deveres de mesários para as Eleições 2026
A Justiça Eleitoral reforçou as diretrizes para os mesários que atuarão no pleito de 2026, destacando compensações financeiras e benefícios trabalhistas previstos em lei.

BRASÍLIA (DF) – A Justiça Eleitoral estabeleceu as diretrizes para os mesários que atuarão nas Eleições 2026, reforçando que a função, embora não seja remunerada com salário, garante uma série de benefícios legais aos cidadãos convocados. O prazo para o chamamento oficial dos mesários para o pleito deste ano foi encerrado no dia 5 de agosto, abrangendo tanto o primeiro quanto o eventual segundo turno.
Benefícios e compensações
Os mesários têm direito a dois dias de folga remunerada para cada dia de convocação, benefício que também se estende aos dias de treinamento. É importante ressaltar que a utilização dessas folgas deve ser acordada entre o trabalhador e seu empregador, sem que haja qualquer desconto salarial. Além disso, a Justiça Eleitoral oferece um auxílio-alimentação no valor de R$ 65 por turno de trabalho.
Vantagens em concursos e vida acadêmica
Para estudantes do ensino superior, as horas dedicadas ao treinamento e ao trabalho eleitoral podem ser contabilizadas como atividades curriculares complementares, desde que a instituição de ensino possua convênio firmado com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em concursos públicos, a experiência como mesário pode ser utilizada como critério de desempate, desde que essa condição esteja expressamente prevista no edital do certame.
Atribuições no dia da votação
No dia do pleito, a equipe de mesários é responsável por procedimentos fundamentais, como a identificação dos eleitores, a entrega dos comprovantes de votação e o processamento de justificativas eleitorais. Os mesários também atuam na orientação de eleitores com deficiência e na organização das filas, garantindo o cumprimento das prioridades legais de votação até o encerramento das atividades, às 17h.
Quem pode ser mesário
Embora o prazo de convocação tenha se encerrado, o cadastro de mesários voluntários permanece aberto de forma permanente pelo aplicativo e-Título, pelo site do TRE ou nos cartórios eleitorais. A legislação veda a participação de candidatos, parentes de candidatos até o segundo grau, integrantes de diretórios partidários, autoridades policiais, ocupantes de cargos de confiança no Poder Executivo e agentes de segurança pública.
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