Lei Seca muda: Contran autoriza teste para drogas e cria novas regras para o bafômetro
Resolução do Contran cria triagem com teste passivo, prevê equipamentos para identificar substâncias psicoativas, regulamenta reteste do bafômetro e torna obrigatório exame em motoristas envolvidos em acidentes com morte.

BRASÍLIA (DF) — A fiscalização da Lei Seca passa por uma das maiores atualizações desde 2013. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para as operações realizadas em todo o país, incluindo uma etapa de triagem para detectar álcool, a possibilidade de utilização de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas e novos critérios para confirmar alterações na capacidade de dirigir.
As mudanças estão previstas na Resolução Contran nº 1.031. Apesar das novidades nos procedimentos, a norma não cria uma nova infração nem aumenta as multas previstas atualmente no Código de Trânsito Brasileiro.
Blitz poderá começar com teste passivo
Uma das principais mudanças é a regulamentação do chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia.
O equipamento funciona como uma triagem inicial para verificar indícios da presença de álcool. Diferentemente do bafômetro tradicional utilizado como prova, o resultado desse primeiro teste será apenas orientativo e não poderá, sozinho, resultar em autuação do motorista.
Caso haja indicação positiva, será necessário prosseguir com os procedimentos comprobatórios previstos na legislação.
O Contran afirma que esse tipo de fiscalização já vinha sendo utilizado em alguns estados e também em operações da Polícia Rodoviária Federal, mas agora passa a contar com regras nacionais específicas.
Bombom de licor e enxaguante bucal: regra prevê nova avaliação
A resolução também procura evitar situações nas quais o teste possa detectar álcool residual presente na boca, sem que necessariamente exista álcool absorvido pelo organismo em quantidade suficiente para caracterizar a infração.
Produtos como enxaguantes bucais, bombons de licor e até determinados alimentos podem deixar temporariamente resíduos no trato respiratório superior.
Quando houver indicação positiva no teste passivo e existir possibilidade de interferência desse tipo, deverá ser realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão.
A medida busca aumentar a segurança jurídica da fiscalização e reduzir o risco de resultados inadequadamente interpretados.
Fiscalização poderá detectar drogas
Outra mudança de grande impacto é a regulamentação do uso de equipamentos para identificar substâncias psicoativas além do álcool.
A resolução permite que a fiscalização utilize dispositivos tecnicamente certificados para detectar essas substâncias. Os aparelhos, porém, precisarão passar pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade e contar com certificação de organismo acreditado pelo Inmetro.
Isso significa que a nova norma não determina o uso imediato de um equipamento específico em todas as blitzes. A implementação dependerá da existência de dispositivos certificados e da disponibilidade de cada órgão fiscalizador.
Teste positivo para droga não será suficiente sozinho
Há outro detalhe importante.
Ao contrário do bafômetro, que mede a concentração de álcool, os equipamentos previstos para outras substâncias terão resultado qualitativo: indicarão a presença da substância, mas não sua concentração no organismo.
A simples detecção de vestígios de uma droga, portanto, não será suficiente isoladamente para configurar a infração.
A fiscalização deverá considerar também sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista.
Pela nova regulamentação, quando a infração for caracterizada por esses sinais, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados no condutor, seja no auto de infração ou em documento específico.
Acidente com morte terá exame obrigatório
A resolução também modifica os procedimentos adotados nos acidentes de trânsito.
Sempre que possível, os condutores envolvidos deverão ser submetidos à fiscalização para verificar eventual presença de álcool ou substâncias psicoativas.
Nos acidentes em que houver morte, a realização do exame passa a ser obrigatória.
Os dados obtidos nessas ocorrências também deverão integrar as informações utilizadas pelo poder público no planejamento e na avaliação das políticas nacionais de segurança no trânsito.
O que acontece se o motorista se recusar?
A recusa continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
A nova norma, no entanto, determina que, em uma mesma abordagem, o condutor não receba simultaneamente uma autuação por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e outra pela recusa ao exame destinado a comprovar essa mesma condição.
Os procedimentos serão detalhados também no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Multas não foram aumentadas
Apesar da amplitude das mudanças, é importante destacar que o Contran não criou novas infrações nem aumentou as penalidades existentes.
A Resolução 1.031 regulamenta principalmente os métodos que poderão ser empregados pelos agentes para fiscalizar e comprovar as condutas já previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O bafômetro tradicional também não será substituído.
Ele continuará sendo utilizado normalmente nas operações de fiscalização de alcoolemia.
Quando as novas regras começam a valer?
A Resolução nº 1.031 entra em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União.
Já as alterações relacionadas às novas fichas de fiscalização e aos códigos utilizados para enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para implementação, permitindo a adaptação dos sistemas dos órgãos de trânsito. Durante esse período, continuam sendo utilizados os códigos atualmente vigentes.
Na prática, a mudança amplia as ferramentas disponíveis para combater a combinação entre direção, álcool e outras substâncias, mas também cria salvaguardas para que uma triagem preliminar não seja utilizada isoladamente para punir um motorista.
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