STF reacende debate sobre diploma para jornalistas 17 anos após derrubar obrigatoriedade
Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam que o Supremo volte a discutir quem pode exercer profissionalmente o jornalismo diante do avanço das redes sociais; manifestação, porém, não restabelece diploma e não houve julgamento sobre o tema. Debate também alcança sigilo da fonte, blogueiros, responsabilidade profissional e liberdade de imprensa.

BRASÍLIA (DF) — Dezessete anos depois de o Supremo Tribunal Federal derrubar a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão, dois ministros da Corte colocaram novamente o tema no centro de uma discussão que pode ter repercussões profundas para a imprensa brasileira.
Durante sessão da Primeira Turma do STF nesta terça-feira (18), os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam uma rediscussão do entendimento firmado pelo Supremo em 2009, quando a Corte considerou inconstitucional exigir diploma superior específico para alguém exercer o jornalismo.
A manifestação imediatamente repercutiu entre jornalistas, entidades profissionais e empresas de comunicação.
Mas existe uma distinção fundamental:
o STF não decidiu nesta terça-feira restabelecer a obrigatoriedade do diploma.
Também não havia em julgamento uma ação destinada especificamente a rever a decisão de 2009.
O assunto apareceu durante o debate de outro processo, relacionado ao direito de resposta em reportagens da TV Globo. O julgamento desse caso acabou interrompido após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
Portanto, neste momento, continua valendo a decisão de 2009 que afastou a exigência do diploma de Jornalismo como condição para o exercício da atividade jornalística.
O que Dino disse
Ao discutir liberdade de imprensa, direito de resposta e responsabilidade jornalística, Flávio Dino afirmou considerar necessário refletir novamente sobre a dispensa do diploma.
Para o ministro, a expansão das garantias destinadas à atividade jornalística para qualquer pessoa que mantenha um blog ou perfil informativo tornou a situação mais complexa na era das redes sociais.
Dino levantou inclusive um exemplo extremo: organizações criminosas poderiam utilizar pessoas apresentadas como blogueiros para tentar reivindicar garantias próprias do jornalismo, como a proteção da fonte.
O ministro relacionou a liberdade de imprensa ao direito constitucional da sociedade de receber informação e sustentou que as garantias profissionais não poderiam funcionar como proteção para atividades criminosas.
A discussão, portanto, ultrapassou a simples pergunta sobre a existência ou não de diploma.
O que surgiu no Supremo foi uma questão mais ampla:
quem deve ser juridicamente reconhecido como jornalista e quais garantias específicas acompanham esse exercício profissional?
Moraes acompanha Dino e fala até em transição
Alexandre de Moraes concordou com a necessidade de rediscutir o assunto.
O ministro lembrou que, em 2009, diversos profissionais de reconhecida atuação foram citados justamente como exemplos de grandes jornalistas que não possuíam formação superior específica na área.
Moraes indicou que uma eventual mudança futura teria de considerar os profissionais que já exercem a atividade, mencionando a possibilidade de algum tipo de regime de transição ou reconhecimento de quem já está na profissão.
O raciocínio se aproxima, inclusive, de propostas legislativas apresentadas anteriormente no Congresso, que preservam direitos de profissionais já registrados antes de eventual restabelecimento da exigência acadêmica.
Por que o STF acabou com o diploma em 2009?
A virada ocorreu em 17 de junho de 2009.
Ao julgar o Recurso Extraordinário RE 511961, o plenário do STF decidiu, por maioria, que a exigência do diploma específico de Jornalismo era incompatível com a Constituição Federal.
O placar foi de 8 votos a 1.
A exigência estava prevista no Decreto-Lei nº 972, de 1969, editado durante o regime militar.
Na interpretação vencedora, capitaneada pelo então relator Gilmar Mendes, condicionar o exercício jornalístico à formação universitária específica criaria uma restrição incompatível com as liberdades de expressão, comunicação e informação previstas constitucionalmente.
A decisão não declarou que a formação universitária fosse inútil ou desnecessária.
O ponto jurídico era outro: se o Estado poderia impedir alguém de exercer atividade jornalística simplesmente porque essa pessoa não possuía determinado diploma.
A maioria respondeu que não.
Diploma e liberdade de expressão são a mesma coisa?
Esse é justamente um dos maiores pontos de divergência.
Quem defende a exigência sustenta que liberdade de expressão e exercício profissional do Jornalismo não são conceitos idênticos.
Todo cidadão continuaria podendo opinar, escrever, produzir conteúdo, manifestar ideias e participar do debate público.
Já determinadas atividades profissionais — apuração, reportagem, edição, produção jornalística e outras funções exercidas dentro de relações profissionais de trabalho — poderiam exigir qualificação específica, da mesma maneira que ocorre com outras profissões regulamentadas.
Essa é historicamente a posição defendida pela Federação Nacional dos Jornalistas. A presidente da FENAJ, Samira de Castro, voltou a defender a formação específica e a criação de critérios para acesso à profissão.
Do outro lado, os críticos argumentam que transformar o diploma em requisito estatal para definir quem é jornalista pode permitir que o próprio Estado estabeleça quem tem ou não legitimidade para produzir jornalismo.
É exatamente esse conflito constitucional que sustentou o julgamento de 2009.
O Brasil ainda possui registro profissional de jornalista?
Sim.
O Ministério do Trabalho e Emprego continua incluindo Jornalista entre as categorias profissionais regulamentadas atendidas pelo Sistema Informatizado de Registro Profissional, o SIRPWEB.
O sistema permite solicitação, consulta e emissão do cartão de registro profissional.
Esse ponto é importante porque diploma acadêmico, registro profissional e liberdade para publicar informações são conceitos juridicamente diferentes.
A discussão reacendida no STF diz respeito especialmente à formação necessária para o exercício profissional e à extensão das garantias jornalísticas.
O caso Luís Pablo está por trás da nova tensão
Embora a discussão tenha surgido formalmente durante outro processo nesta terça-feira, existe um episódio recente que ajuda a explicar sua intensidade.
O jornalista maranhense Luís Pablo publicou informações envolvendo Flávio Dino e o uso de veículos funcionais do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Uma investigação posteriormente autorizada por Alexandre de Moraes levou à identificação de Raimundo Cutrim, ex-secretário estadual, como uma das fontes das informações fornecidas ao jornalista.
Segundo as autoridades envolvidas na investigação, o caso não estaria restrito à publicação de informações jornalísticas, mas envolveria suspeitas de perseguição e ameaças dirigidas a Dino e familiares.
Entidades de imprensa, entretanto, reagiram com preocupação ao acesso a comunicações utilizadas para identificar fonte jornalística.
Há ainda uma peculiaridade particularmente importante para o debate:
Luís Pablo possui registro profissional de jornalista no Ministério do Trabalho desde 2015, embora não tenha concluído graduação em Jornalismo, segundo informações publicadas sobre o caso.
Isso torna a discussão ainda mais complexa.
Não se trata simplesmente da oposição entre um jornalista profissional e alguém que decidiu criar um perfil nas redes sociais.
Sigilo da fonte entra no centro da discussão
A Constituição brasileira protege o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional.
Essa garantia não existe apenas para beneficiar o jornalista.
Historicamente, seu objetivo principal é permitir que pessoas entreguem informações de interesse público à imprensa sem necessariamente terem suas identidades reveladas.
Sem essa proteção, servidores, empregados, integrantes de governos, empresas e instituições poderiam deixar de denunciar irregularidades por medo de represálias.
Por isso, FENAJ e Sindicato dos Jornalistas do Maranhão manifestaram preocupação formal com o caso Luís Pablo, afirmando que o acesso a materiais relacionados à atividade jornalística poderia atingir o sigilo das fontes e produzir impacto sobre a liberdade de imprensa.
As entidades pediram esclarecimentos sobre quais critérios permitiram o acesso às comunicações e garantias de que outras fontes eventualmente encontradas no material não fossem identificadas ou perseguidas.
Dino diz que sigilo não pode servir como escudo para crimes
É neste ponto que aparece outra divergência fundamental.
Dino e Moraes sustentam que as garantias constitucionais associadas ao jornalismo não podem ser utilizadas para proteger a prática de crimes.
Na avaliação apresentada pelos ministros, reconhecer a importância do sigilo da fonte não significaria transformá-lo em proteção automática para qualquer conduta praticada sob a alegação de atividade jornalística.
A tese provoca uma questão delicada:
quem define quando termina o jornalismo e começa uma atividade criminosa?
Se essa fronteira for ampla demais, crimes poderiam realmente ser protegidos artificialmente por uma alegação de atividade jornalística.
Se for estreita ou definida apenas pela autoridade investigadora, existe o risco inverso: fontes legítimas podem perder proteção justamente quando revelarem informações incômodas a autoridades poderosas.
É esse equilíbrio que provavelmente produzirá os debates constitucionais mais relevantes nos próximos anos.
FENAJ: diploma sim, quebra do sigilo não
A posição da Federação Nacional dos Jornalistas ajuda a demonstrar que os dois debates não precisam necessariamente caminhar juntos.
A entidade defende a volta da exigência de formação específica em Jornalismo, mas também criticou os riscos provocados pela identificação de fontes no caso envolvendo Luís Pablo.
Segundo a presidente Samira de Castro, fortalecer critérios de acesso à profissão não elimina a necessidade de proteger as garantias constitucionais do jornalista.
A Federação reivindica há anos que o Congresso restabeleça constitucionalmente a exigência do diploma.
ANJ questiona momento escolhido para reabrir discussão
A Associação Nacional de Jornais apresentou posição diferente.
O presidente da ANJ, Marcelo Rech, criticou a reabertura do debate exatamente no momento em que integrantes do STF enfrentam questionamentos relacionados ao sigilo de fonte jornalística.
Para a entidade, misturar a discussão sobre qualificação profissional com a controvérsia envolvendo a investigação de fontes pode produzir uma associação inadequada entre os dois temas.
Historicamente, entidades representativas das empresas de comunicação estiveram entre os segmentos contrários ao restabelecimento da obrigatoriedade do diploma, enquanto a FENAJ tem defendido sua volta.
Congresso já tentou devolver obrigatoriedade
A discussão não ficou parada desde 2009.
Pouco depois da decisão do STF, começaram a tramitar propostas de alteração da própria Constituição.
A mais conhecida é a PEC 33/2009, aprovada pelo Senado em 2012 por 60 votos a 4. Na Câmara, a proposta passou a tramitar como PEC 206/2012.
O texto determina que o exercício profissional do jornalismo seja reservado ao portador de diploma superior em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, emitido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação.
Mas estabelece exceções.
O colaborador especializado poderia continuar produzindo conteúdo sem diploma e os jornalistas que já possuíssem registro profissional teriam seus direitos preservados.
Há também a PEC 386/2009, que trata do mesmo assunto e está apensada à proposta originária do Senado. A ficha de tramitação da Câmara registra a matéria como pronta para pauta no Plenário.
Ou seja: o Congresso também possui caminho próprio para mudar a situação atual, independentemente de uma eventual revisão do precedente pelo STF.
STF pode simplesmente mudar de ideia?
Precedentes constitucionais podem ser revistos.
Mas isso depende de um processo judicial que coloque efetivamente a matéria em discussão e permita uma nova deliberação do colegiado competente.
As declarações feitas por Dino e Moraes nesta terça-feira não têm força, sozinhas, para modificar o julgamento de 2009.
E existe outro detalhe institucional relevante: as manifestações ocorreram na Primeira Turma, enquanto a decisão que afastou a exigência do diploma foi tomada pelo Plenário do Supremo.
Portanto, dizer que “o STF voltou a exigir diploma” seria incorreto.
Também seria precipitado afirmar que a Corte já decidiu realizar novo julgamento.
O que existe, até agora, é uma sinalização pública de dois ministros favorável à reabertura da discussão.
Se o diploma voltar, o que poderá acontecer com quem já trabalha?
Este talvez seja um dos pontos mais importantes para milhares de profissionais.
Moraes sinalizou que uma eventual mudança precisaria contemplar quem ingressou legitimamente na profissão durante os 17 anos em que a exigência permaneceu afastada.
A ideia de preservar os profissionais antigos também está presente na PEC aprovada pelo Senado, que resguarda jornalistas anteriormente registrados.
Portanto, mesmo entre defensores do retorno do diploma, a tendência demonstrada até agora não é simplesmente retirar do mercado quem exerce legalmente a profissão há anos.
Qualquer consequência concreta, entretanto, dependeria do texto de uma eventual decisão judicial ou alteração constitucional.
Diploma resolve o problema da desinformação?
Esse é outro aspecto que merece cautela.
Formação universitária oferece conhecimento técnico sobre apuração, ética, legislação, redação, reportagem, história da comunicação, investigação e responsabilidade profissional.
Mas possuir diploma, isoladamente, não transforma alguém em profissional ético.
Da mesma forma, a ausência de diploma não significa automaticamente falta de competência jornalística — fato demonstrado pela própria história da imprensa brasileira, que possui profissionais reconhecidos cuja trajetória antecedeu ou ocorreu fora da formação universitária específica.
O verdadeiro debate talvez seja mais amplo do que “diplomado contra não diplomado”.
Ele envolve formação, responsabilidade, critérios profissionais, ética, transparência, direitos trabalhistas e a própria definição jurídica de jornalismo em uma época na qual qualquer pessoa pode transmitir conteúdo para milhões de pessoas por um telefone celular.
Jornalista, blogueiro, influencer e cidadão: onde está a fronteira?
Esse provavelmente será o ponto mais difícil de qualquer nova regulamentação.
Um cidadão que grava um acidente e publica o vídeo está exercendo liberdade de expressão.
Um especialista que escreve eventualmente um artigo também.
Um influenciador pode comentar notícias diariamente.
Um blogueiro pode realizar investigações, ouvir fontes, confrontar documentos e produzir reportagens.
E um jornalista profissional pode trabalhar exclusivamente dentro das redes sociais.
A tecnologia dissolveu grande parte das antigas fronteiras determinadas pelo tipo de veículo.
Por isso, uma eventual mudança legislativa ou jurisprudencial precisará responder não apenas quem possui diploma, mas principalmente quais atividades caracterizam o exercício profissional do jornalismo.
Liberdade de imprensa não pertence apenas às empresas
Outro princípio continuará central em qualquer discussão.
Liberdade de imprensa não é apenas um direito empresarial nem um privilégio individual do jornalista.
Ela funciona como garantia destinada principalmente à sociedade, permitindo circulação de informações, fiscalização do poder e pluralidade de opiniões.
Da mesma maneira, responsabilidade jornalística não pode significar imunidade diante de crimes, calúnia deliberada ou fabricação consciente de informações.
O desafio constitucional está justamente em proteger as duas coisas:
uma imprensa livre o suficiente para investigar inclusive os mais poderosos e responsável o suficiente para responder por eventuais abusos.
O que mudou depois da sessão de terça-feira?
Na lei, nada.
Na jurisprudência, nada.
Na exigência atual de diploma, nada.
O que mudou foi o nível político e jurídico da discussão.
Pela primeira vez em muito tempo, dois integrantes do Supremo verbalizaram dentro de uma sessão da Corte a disposição de reconsiderar um dos julgamentos mais importantes da história recente do jornalismo brasileiro.
Isso não significa que haverá necessariamente mudança.
Mas significa que a discussão voltou à mesa.
E, caso avance, dificilmente ficará restrita à pergunta sobre possuir ou não um diploma.
Estarão em jogo questões muito maiores: o conceito de jornalista na era digital, o sigilo da fonte, os limites da investigação estatal, o direito de resposta, a responsabilidade da imprensa, a formação profissional e, sobretudo, quem terá autoridade para definir onde termina a manifestação individual e começa o exercício profissional do jornalismo.
ENTENDA EM 30 SEGUNDOS
O STF voltou a exigir diploma?
Não.
Houve julgamento sobre o diploma nesta terça-feira?
Não.
Quem levantou a discussão?
Flávio Dino e Alexandre de Moraes.
Qual é a regra hoje?
Permanece válido o entendimento do STF de 2009 que afastou a obrigatoriedade do diploma específico de Jornalismo.
Existe proposta para trazer o diploma de volta?
Sim. Há propostas de emenda constitucional no Congresso, entre elas a PEC 206/2012, originária de texto aprovado pelo Senado.
Quem já trabalha sem diploma pode perder imediatamente o direito de exercer a profissão?
Não. Nada mudou. Além disso, tanto Moraes quanto propostas legislativas anteriores mencionam proteção ou transição para profissionais que já exercem regularmente a atividade.
A discussão também envolve sigilo da fonte?
Sim. O episódio envolvendo o jornalista Luís Pablo e a identificação de fontes está no centro da atual controvérsia.
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