STF retoma hoje disputa tributária de até R$ 22 bilhões envolvendo lucros da Vale no exterior
Placar está em 3 a 2 favorável à cobrança de IRPJ e CSLL; julgamento será retomado nesta sexta-feira e pode influenciar outras disputas tributárias envolvendo empresas brasileiras com controladas fora do país

BRASÍLIA — O Supremo Tribunal Federal retoma nesta sexta-feira, 21 de agosto, um julgamento de forte impacto econômico que discute a cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros obtidos no exterior por empresas controladas pela Vale.
A análise do Recurso Extraordinário 870214 está prevista para ser retomada às 11h no plenário virtual do STF e poderá prosseguir até 28 de agosto.
O placar atualmente é de 3 votos a 2 favoráveis à possibilidade de tributação.
A estimativa da Receita Federal é de que a controvérsia tenha impacto potencial de aproximadamente R$ 22 bilhões, considerando valores relacionados à cobrança e eventuais efeitos financeiros associados à disputa.
Caso envolve empresas da Vale em três países europeus
A discussão envolve lucros obtidos por empresas controladas pela Vale localizadas na:
- Bélgica;
- Dinamarca;
- Luxemburgo.
Os três países mantêm tratados com o Brasil destinados a evitar a dupla tributação internacional.
É justamente a interpretação desses acordos que está no centro da discussão.
A Vale sustenta que os tratados impedem que os mesmos lucros sejam tributados novamente no Brasil.
A União, por outro lado, argumenta que a tributação não recai diretamente sobre a companhia estrangeira, mas sobre o acréscimo patrimonial obtido pela empresa controladora residente no Brasil.
Placar está 3 a 2 para a União
Até agora, três ministros votaram pela possibilidade da cobrança:
Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
Do outro lado estão André Mendonça, relator do processo, e Luiz Fux, que entendem que a tributação deve ser afastada na situação analisada.
O julgamento foi interrompido novamente em novembro de 2025 depois de pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Com a devolução do processo, a discussão volta agora ao plenário virtual.
O que defende a União
A divergência favorável ao governo foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes.
A interpretação é de que o acréscimo patrimonial proporcionado pelos resultados das empresas estrangeiras acaba incorporado à sociedade controladora brasileira.
Por essa linha de entendimento, seria possível cobrar IRPJ e CSLL no Brasil mesmo quando os lucros foram produzidos por empresas controladas localizadas no exterior.
Outro argumento é o princípio da universalidade da tributação da renda, segundo o qual residentes e empresas brasileiras podem, dentro das regras estabelecidas pela legislação, ser tributados sobre rendimentos obtidos também fora do território nacional.
Por que existe discussão sobre dupla tributação?
A posição contrária à cobrança parte de uma interpretação diferente.
O relator André Mendonça considera relevantes os tratados internacionais celebrados pelo Brasil com Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo para evitar que uma mesma renda seja tributada duas vezes.
Luiz Fux acompanhou esse entendimento.
Os ministros também consideraram decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça relacionadas ao mesmo conflito tributário.
Na prática, a questão jurídica é determinar onde deve ocorrer a tributação dos lucros e se os tratados internacionais impedem a cobrança brasileira pretendida pela Fazenda Nacional.
STJ já havia decidido a favor da Vale
A disputa não começou agora.
Em 2014, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Vale não deveria recolher no Brasil IRPJ e CSLL sobre os lucros obtidos por determinadas controladas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo, justamente em razão dos tratados destinados a evitar a dupla tributação.
A União recorreu, e a controvérsia chegou ao Supremo.
O histórico do processo ajuda a explicar por que a discussão se arrasta há tantos anos e envolve sucessivos pedidos de vista.
Por que R$ 22 bilhões estão em jogo?
Segundo estimativa da Receita Federal divulgada durante a tramitação do caso, o potencial financeiro envolvido alcança aproximadamente R$ 22 bilhões.
O cálculo considera um período de não recolhimento e a possibilidade de devolução de tributos referentes a exercícios anteriores caso a tese contrária ao governo prevaleça.
O número deve ser interpretado como uma estimativa de impacto fiscal associada à controvérsia, e não simplesmente como uma condenação já existente da Vale nesse valor.
A definição do Supremo poderá determinar se a cobrança questionada pela União é juridicamente possível no caso analisado.
Decisão não terá repercussão geral automática
Um ponto essencial é que o RE 870214 não tramita sob o regime de repercussão geral.
Isso significa que a decisão do STF não criará automaticamente uma tese obrigatória que tenha de ser aplicada a todos os processos semelhantes existentes no país.
Mesmo assim, o julgamento é acompanhado com grande atenção pelo setor empresarial, escritórios tributários e pelo governo.
Uma decisão do Supremo pode exercer forte influência sobre a interpretação dos tribunais em outros processos que tratem de situações semelhantes.
Há diversas disputas no Judiciário envolvendo lucros de empresas brasileiras obtidos por meio de controladas no exterior.
Tema vai além da Vale
Embora o processo tenha como parte diretamente envolvida a Vale, a discussão interessa a diversas multinacionais brasileiras.
Grandes empresas frequentemente possuem subsidiárias, controladas ou participações societárias em outros países.
O julgamento pode influenciar decisões empresariais relacionadas a:
planejamento tributário, estruturação de investimentos internacionais, distribuição de lucros, utilização de tratados internacionais e escolha dos países onde grupos econômicos mantêm suas operações.
Por isso, o processo é observado não apenas pelo setor de mineração, mas por companhias de diferentes segmentos da economia.
Voto de Toffoli pode alterar equilíbrio
Com o placar em 3 a 2, o voto do ministro Dias Toffoli se transforma em um dos pontos centrais da retomada.
Se acompanhar a posição favorável à tributação, a União ampliará a vantagem.
Se acompanhar André Mendonça e Luiz Fux, o julgamento ficará empatado em 3 a 3 e dependerá dos ministros restantes.
Além disso, durante uma sessão virtual ainda podem ocorrer novos pedidos de vista ou pedidos de destaque, dependendo das regras e movimentações processuais.
Por isso, mesmo com retomada prevista para esta sexta-feira, não há garantia de que uma decisão definitiva seja conhecida imediatamente.
Julgamento começa às 11h
De acordo com a pauta oficial do Supremo, a sessão virtual está programada para começar às 11h desta sexta-feira, 21 de agosto, e terminar às 23h59 do dia 28 de agosto.
Até a abertura da sessão desta manhã, portanto, permanece válido o placar formado anteriormente: 3 votos favoráveis à cobrança e 2 contrários.
O Portal Conexão Geral acompanhará a atualização dos votos e o resultado do julgamento.
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